DOE de 28/11/2015
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final – PMPF de combustíveis para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina automotiva comum – GAC, gasolina automotiva premium – GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto n° 23.997, de 30.1.2002, e considerando o Ato COTEPE/ PMPF n° 23, publicado no Diário Oficial da União – DOU de 24.11.2015,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SF n° 142, de 3.8.2015, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1°.12.2015.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 203/2015
‘ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 142/2015
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL – PMPF | |||||||
PERÍODO | GAC(em R$ / litro) |
GAP (em R$ / litro) |
Diesel S 10 (em R$/ litro) |
Diesel S 500 (em R$ / litro) |
GLP (P 13) (em R$ / quilo) |
GLP (em R$ / quilo |
AEHC (em R$/ litro) |
…………………………………… | ………………… | ………………… | ………………… | ………………… | ………………… | ………………… | ………………… |
de 1°.11.2015a 30.11.2015 (Ato COTEPE/ PMPF n° 21/2015) |
3,5800 | 3,5800 | 2,9540 | 2,9260 | 3,8131 | 3,8131 | 2,5810 |
a partir de 1°.12.2015 (Ato COTEPE/ PMPF n° 23/2015) |
3,5970 | 3,5970 | 2,9550 | 2,9540 | 3,8931 | 3,8931 | 2,6150 |