DOM de 02/09/2015
Altera dispositivo do Decreto n° 25.344, de 23 de setembro de 2014, que regulamenta o Parcelamento Administrativo – PAD, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52, da Lei Orgânica do Município, e o art. 328 da Lei n° 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1° O art. 1° do Decreto n° 25.344, de 23 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°
………………………………………………………………………………………….
§2° A requerimento do interessado, os débitos não tributários administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda poderão ser parcelados em conformidade com as regras estabelecidas para o PAD, conforme disposto em Ato do Secretário Municipal da Fazenda; e os administrados pelas demais unidades da Administração Pública Municipal poderão ser incluídos no PAD após serem inscritos em Dívida Ativa.
………………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 01 de setembro de 2015.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda