DOE de 11/12/2015
Disciplina o horário de atendimento ao público nas unidades de atendimento da Secretaria da Fazenda no período de 1° a 15-12-2015, e dá providências correlatas
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
CONSIDERANDO a necessidade prorrogar o prazo de realização da atividade conjunta denominada “Concilia SP” e de fixar horário excepcional de atendimento ao público durante o período de sua realização, resolve:
Artigo 1° O artigo 1° da Resolução SF 82, de 30-11-2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1° No período de 1° a 15-12-2015, inclusive nos sábados, domingos e eventuais feriados, nas Centrais Multisserviços e na Central de Pronto Atendimento – CPA da Secretaria da Fazenda, identificadas no Anexo que integra esta resolução, o atendimento ao público será realizado, excepcionalmente, das 8h às 18h, ininterruptamente.”
Artigo 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.