DOE de 11/12/2015
Introduz a alteração 3.644 no RICMS/SC 01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem as incisos lo III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo n° SEF 21287/2015,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.544 – O art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
XV – enquanto vigorar o Convênio ICMS 85/04, á CELESC Distribuição S.A.. equivalente a até, em cada ano, 40%. (quarenta por cento) do imposto a recolher no mesma período, a ser apropriado mensalmente, condicionado à aplicação de valor equivalente ao beneficio na execução do Programa Luz para Todos, na execução de programas sociais relacionados à universalização de disponibilização de energia e no Fundo Estadual de Saúde, previsto na Lei n° 5.254, de 27 de setembro de 1976, ou no Fundo de Desenvolvimento Social (FUNDOSOCIAL). previsto na Lei 13.334. de 28 de fevereiro de 2005, cujo valor poderá ser aplicado em programas de educação especial ou na reeducação e reinserção social;
..(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antonio Serpa Antonio Marcos Gavazzoni