DOE de 11/12/2015
Introduz a Alteração 3.645 no RICM5/SC-01.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conterem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297. de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo n° SEF 21322/2015.
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.645 – O art. 60 do regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 60. ………………………………
§1° ……………………………………
………………………………………………..
XII – ……………………………………
a) a primeira correspondente a 50% (cinquenta por cento0 do montante total do importo devido no mês anterior, com vencimento no dia 11(onze0 do mês da apuração; e
……………………..’ (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2015.
Florianópolis, 10. de dezembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson António Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni