DOM de 10/11/2015
Altera dispositivos da Instrução Normativa SEFAZ/DGRM n° 16/2015, que disciplina as regras relativas à conversão de créditos recebidos no âmbito do Programa Nota Salvador em carga de bônus para uso de telefones celulares, na forma que indica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no § 2° do art. 1° do Decreto n° 25.916, de 27 de março de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados o inciso I do art. 1°, o item 4.1.b do Anexo II, os itens 3, 4 e 6 do Apêndice do Anexo II, todos da Instrução Normativa SEFAZ/DGRM N° 16/2015, que passam a vigorar com seguinte redação:
“Art. 1°
I – a partir de novembro de 2015, o titular do crédito poderá cadastrar as linhas de telefones celulares a serem beneficiadas no seu perfil disponibilizado no portal: “nota.salvador.ba.gov.br”, bem como, autorizar as conversões do seu interesse;
……………………………………………” (NR)
“Anexo II – Acordo de Cooperação Técnica n° ___
4.1 ……………………………………………
…………………………………………………..
b) observada a legislação aplicável, disponibilizar à SEFAZ os acessos e as informações dos arquivos de retorno necessárias para que possa, por seu turno, exercer o acompanhamento da execução do objeto desse instrumento.
…………………………………………….” (NR)
“Apêndice do Anexo II – Termos e Condições de Operacionalização do Bônus Cidadão
…………………………………………….
3. A operadora SMP, mensalmente, deverá entregar à SEFAZ Relatório de Faturamento, até o dia 05 (cinco) de cada mês, referente aos créditos convertidos em Bônus do mês anterior e consequentemente entrega dos serviços disponibilizados aos participantes do Programa Nota Salvador através do correio eletrônico: notasalvadorcelular@sefaz.salvador.ba.gov.br <mailto:notasalvadorcelular@sefaz.salvador.ba.gov.br>.
4. O montante de créditos convertido em Bônus no mês será transferido pela SEFAZ à Operadora SMP até o dia 02 do mês subsequente ao da entrega do Relatório de Faturamento e validação das informações que comprovem que os créditos convertidos em Bônus Cidadão no mês anterior foram devidamente creditados aos participantes do Programa Nota Salvador.
……………………………………….
6. O Relatório de Faturamento deverá ser entregue no seguinte formato e com as seguintes informações:
Telefone Celular Beneficiado | Data Solicitação Transferência | Data Liberação Transferência | Valor dos Créditos | Valor do Bônus |
…………………………………………………” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, 09 de novembro de 2015.
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda