DOE de 12/12/2015
Estabelece os prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o exercício de 2016 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com base na Lei 6.348, de 17 de dezembro de 1991 e no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA, aprovado pelo Decreto n° 902, de 30 de dezembro de 1991,
RESOLVE
Art. 1° O contribuinte deverá efetuar o pagamento do IPVA – 2016, relativo a veículos terrestres cadastrados no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, em cota única ou em três parcelas, de acordo com os prazos contidos no anexo único desta portaria, definidos com base no algarismo final da placa do veículo.
§1° O imposto somente será parcelado se o valor do débito for maior ou igual a R$120,00 (cento e vinte reais).
§2° O contribuinte que não efetuar o pagamento da primeira parcela do imposto no prazo previsto no anexo único desta portaria perderá o direito ao parcelamento.
§3° O contribuinte poderá fazer o pagamento do IPVA isoladamente ou em conjunto com o licenciamento do veículo.
Art. 2° O pagamento do IPVA, relativo ao exercício de 2016, poderá ser efetuado com desconto de 10% (dez por cento), se pago integralmente até o dia 05/02/2016, ou de 5% (cinco por cento), se o pagamento ocorrer até o vencimento da primeira parcela, de acordo com o algarismo final da placa do veículo, conforme previsto no anexo único desta portaria.
Art. 3° Os débitos referentes à taxa de licenciamento e multas de trânsito deverão ser pagos até o prazo final de pagamento em cota única ou da terceira parcela do IPVA, caso o contribuinte opte pelo pagamento parcelado do imposto.
Art. 4° Em caso de parcelamento do IPVA, o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto.
Art. 5° O pagamento do IPVA referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 30 de maio de 2016.
Art. 6° Os valores venais dos veículos usados, pesquisados pela Fundação de Pesquisas Econômicas – FIPE, utilizados para definição da base de cálculo do IPVA – 2016, poderão ser consultados no endereço www.sefaz.ba.gov.br – Inspetoria Eletrônica – IPVA – Base de Cálculo dos Veículos Automotores.
Art. 7° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICOCALENDÁRIO DE PAGAMENTO – IPVA 2016 | |||||
FINAL | PARCELAMENTO | PAGAMENTO EM COTA ÚNICA | |||
1 ª COTAaté | 2ª COTAaté | 3ª COTAaté | COM DESCONTODE 5% | SEM DESCONTO | |
1 | 29/02/2016 | 29/03/2016 | 29/04/2016 | 29/02/2016 | 29/04/2016 |
2 | 28/03/2016 | 28/04/2016 | 31/05/2016 | 28/03/2016 | 31/05/2016 |
3 | 25/04/2016 | 27/05/2016 | 29/06/2016 | 25/04/2016 | 29/06/2016 |
4 | 27/04/2016 | 30/05/2016 | 30/06/2016 | 27/04/2016 | 30/06/2016 |
5 | 27/05/2016 | 27/06/2016 | 29/07/2016 | 27/05/2016 | 29/07/2016 |
6 | 28/06/2016 | 28/07/2016 | 31/08/2016 | 28/06/2016 | 31/08/2016 |
7 | 26/07/2016 | 26/08/2016 | 29/09/2016 | 26/07/2016 | 29/09/2016 |
8 | 27/07/2016 | 30/08/2016 | 30/09/2016 | 27/07/2016 | 30/09/2016 |
9 | 26/08/2016 | 27/09/2016 | 31/10/2016 | 26/08/2016 | 31/10/2016 |
0 | 28/09/2016 | 28/10/2016 | 30/11/2016 | 28/09/2016 | 30/11/2016 |