DOE de 15/12/2015
SÚMULA: Estabelece o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9° do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA n° 088, de 15 de agosto de 2005, e considerando o disposto no Decreto n° 3.007 de 24 de novembro de 2000,
Resolve:
1. Fica estabelecido em 2,3132 o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária para o exercício de 2016.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 10 de dezembro de 2015.
Gilberto Calixto
Diretor da CRE.