DOE de 14/12/2015
Revoga o Decreto n° 333, de 2015, que dispõe sobre a dispensa de multas e juros de débitos tributários de responsabilidade das empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário de passageiros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo n° SEF 21290/2015,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 333, de 27 de agosto de 2015.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar de 27 de agosto de 2015.
Florianópolis, 11 de dezembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTÔNIO SERPA
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI