(DOU de 16/12/2015)
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo o art. 14, incisos II, do Anexo I ao Decreto n.º 5.063, de 03 de maio de 2004, e em face do disposto no art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 8 (oito) meses os prazos estabelecidos pelos itens 1.6, 1.6.1 e 1.6.1.1 do Anexo 1 da Portaria SIT n.º 453, de 20 de novembro de 2014, publicada no DOU de 1º de dezembro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pulicação.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA