DOE de 15/12/2015
Comunica o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para o cálculo do ICMS substituição tributária dos combustíveis que especifica, a vigorar a partir de 16 de dezembro de 2015.
O Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, comunica que com a edição do ATO COTEPE/PMPF n° 24, de 8 de dezembro de 2015, publicado no DOU em 9 de dezembro de 2015, o Estado de Alagoas passa a adotar, a partir de 16 de dezembro de 2015, o seguinte preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para os combustíveis abaixo, como referido no art. 10 do Anexo XXV do RICMS/AL (Convênios ICMS 138/2006 e 110/2007):
I – GASOLINA (R$/litro): 3,7710;
II – DIESEL S10 (R$/litro): 3,0290;
III – ÓLEO DIESEL (R$/litro): 2,9190;
III – GLP (R$/kg): 4,1900;
IV – QAV (R$/litro): 2,3200;
V – AEHC (R$/litro): 3,0310;
VI – GNV (R$/m³): 2,3200.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió/AL,14 de dezembro de 2015.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente da Receita Estadual