DODF de 16/12/2015
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de emissão de documentos fiscais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 80 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no § 8° do art. 76 do Decreto n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1° Sem prejuízo dos dispositivos da legislação do Distrito Federal que tratam da obrigatoriedade de uso de documentos fiscais eletrônicos, fica prorrogado por um ano, a partir da data de vencimento, o prazo de emissão dos documentos fiscais autorizados durante o ano de 2015.
Art. 2° Para os efeitos do art. 1°, o contribuinte deverá apor carimbo, manual ou por sistema eletrônico, em todas as vias de cada nota fiscal emitida, com a seguinte mensagem:
“AIDF n°: …………………….
NF prorrogada até: ………
Portaria n° 220/2015”
Art. 3° A prorrogação de que trata esta Portaria não alcança o prazo de validade de documentos fiscais superiores a dois anos.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO MENEGUETTI