DOE de 17/12/2015
Dispõe sobro o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOÍAS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1° Nas repartições públicas do Poder Executivo estadual, o ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015, vésperas de Natal e Ano Novo, respectivamente.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tomem indispensável e continuidade, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e serviço integrado de Atendimento ao cidadão “Vapt-Vupt, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta data
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOÍAS, em Goiânia, 15 de Dezembro de 2015, 127° da República
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR