(DOM de 11/01/2016)
Cria novo modelo de Alvará de Autorização de Banca de Jornais e Revistas.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a delegação de competências prevista no art. 5°, inciso X, alínea a, do Dec. n° 30.339, de 1° de janeiro de 2009;
CONSIDERANDO a edição do Dec. n° 41.194, de 5 de janeiro de 2016, que criou o Sistema Integrado de Licenciamento e Fiscalização de bancas de Jornais e Revistas (SILFAE Bancas);
CONSIDERANDO o disposto no Dec. n° 32.213, de 4 de maio de 2010;
CONSIDERANDO a conveniência de dar ampla publicidade ao novo modelo de Alvará de Autorização de Banca de Jornais e Revistas, emitido por meio do SILFAE Bancas;
RESOLVE:
Art. 1° Fica criado novo modelo de Alvará de Autorização de Banca de Jornais e Revistas, conforme o Anexo Único.
Art. 2° O alvará deverá ser afixado em local com boa visibilidade e adequadas condições de leitura pelo público.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO DE BANCA DE JORNAIS E REVISTAS
ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO DE BANCA DE JORNAIS E REVISTAS
2016 – ATIVA
Inscrição Municipal | CPF Titular | Último Processo | IRLF | ||
Titular | Isento |
Nome | CPF | Parceiro/Auxiliar |
Local |
Dimensões | |||
FRENTE: | LATERAL: | ALTURA: | PASSEIO: |
Observações |
Local/Data | Emitente |