(DOE de 06/01/2016)
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6°, parágrafo 2°, inciso III, alínea “b”, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012,
RESOLVE:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 04 de janeiro de 2016.
Suzane Aparecida Gambetta Dobjenski,
Diretora da CRE Substituta.
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N. 002/2016
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,148994
Efeito à partir de 1° de janeiro de 2016
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,07 |
30 | 0,15 |
45 | 0,22 |
60 | 0,30 |
75 | 0,37 |
90 | 0,45 |
105 | 0,52 |
120 | 0,59 |
135 | 0,67 |
150 | 0,74 |
165 | 0,82 |
180 | 0,89 |
195 | 0,96 |
210 | 1,04 |
225 | 1,11 |
240 | 1,18 |
255 | 1,26 |
270 | 1,33 |
285 | 1,40 |
300 | 1,48 |
315 | 1,55 |
330 | 1,62 |
345 | 1,70 |
360 | 1,77 |
375 | 1,84 |
390 | 1,92 |
405 | 1,99 |
420 | 2,06 |
435 | 2,14 |
450 | 2,21 |
465 | 2,28 |
480 | 2,35 |
495 | 2,43 |
510 | 2,50 |
525 | 2,57 |
540 | 2,64 |