(DOE de 08/01/2016)
Torna facultativo, no dia 12 de janeiro de 2016, o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Pará, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado, em função das celebrações dos 400 (quatrocentos) Anos da Fundação da Cidade de Belém,
DECRETA:
Art. 1° É facultativo, no dia 12 de janeiro de 2016, o expediente nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo único. Os órgãos estaduais das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, no dia referido neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, 8 DE JANEIRO DE 2016,
JOSE DA CRUZ MARINHO
Governador do Estado em exercício