(DOE de 12/01/2016)
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 13.640, de 13 de novembro de 1997, para postergar o prazo de fruição do benefício fiscal que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício da competência prevista no art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1° O art. 154-B, caput, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 154-B. Nas operações realizadas com sal marinho produzido no Rio Grande do Norte, a base de cálculo do imposto fica reduzida, até 31 de dezembro de 2018, da seguinte forma:
…………….”(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de janeiro de 2016, 195° da Independência e 128° da República.
ROBINSON FARIA
ANDRÉ HORTA MELO