(DOE de 24/12/2015)
Altera a Portaria CAT-137/15, de 29-10-2015, que trata das obrigações referentes às operações relativas à circulação de energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 8°, VI da Lei 6.374, de 01-03-1989, no Capítulo VII do Livro II e no Capítulo III do Anexo XVIII, todos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, bem como no Convênio ICMS 106/15, de 2-10-2015, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 2° da Portaria CAT-137/15, de 29-10-2015:
“Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-03-2016.” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.