(DOM de 09/01/2016)
Aqueles que não receberem os DAMs até as datas de vencimento dos respectivos tributos poderão emiti-los diretamente na opção ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, disponibilizada no endereço eletrônico da Prefeitura do Recife na internet (www.recife.pe.gov.br), a partir de 02 de janeiro de 2015. Caso seja necessário, os contribuintes poderão se dirigir às unidades de atendimento localizadas nos Expressos Cidadão do Parque de Exposições do Cordeiro e do Shopping Rio Mar e no edifício-sede da Prefeitura da Cidade do Recife, para solicitar a emissão de novos DAMs.
Ressaltamos que os pagamentos efetuados após o vencimento sofrerão a incidência dos acréscimos legais pertinentes.
Por fim, informamos que o prazo de 30 dias previsto para impugnação deste lançamento será contado a partir de 01 de fevereiro de 2016. Para a renovação das taxas de licença referidas nos incisos II a V e VII do artigo 137 da Lei n° 15.563, de 27 de dezembro de 1991, relativas ao segundo semestre do exercício de 2016, o prazo de 30 dias para impugnação do lançamento será contado a partir da data dos respectivos vencimentos.
Recife, 07 de janeiro de 2016.
JONAS BEZERRA DE MELO JÚNIOR
Gerente Geral de Tributos Mercantis