DOE de 28/01/2009
Trata da pauta fiscal relativamente aos produtos que indica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os arts. 61 e 73 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 – A Pauta Fiscal dos produtos agropecuários e extrativos a seguir indicados, nas operações próprias efetuadas por produtor ou extrator não equiparados a comerciante ou industrial ou por pessoa não inscrita no Cadastro Estadual é:
.
1.1 CEREAIS:
.
1.2 COUROS E PELES – Alterado pela Instrução Normativa n° 039/2010 (DOE de 18.08.2010), vigência a partir de 18.08.2010.
1.3 CRUSTÁCEOS:
1.4 ESTACAS:
.
1.5 MADEIRA:
.
1.6 SISAL:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR |
Bucha |
KG |
0,30 |
Refugo |
KG |
0,50 |
Sisal Beneficiado de 1ª |
KG |
1,07 |
Sisal Beneficiado de 2ª |
KG |
1,05 |
Sisal Beneficiado Extra |
KG |
1,10 |
Sisal Bruto |
KG |
0,90 |
.
1.7 MINERAIS:
.
1.8 FRUTAS:
.
1.9 PESCADO ÁGUA DOCE, SECO e SALGADO:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR |
Bagre |
KG |
3,97 |
Corvina |
KG |
2,99 |
Miragaia |
KG |
5,87 |
Outros Peixes de Água Doce |
KG |
0,75 |
Pacu |
KG |
1,00 |
Pirarucu |
KG |
5,70 |
Surubim |
KG |
3,58 |
Tambaqui |
KG |
3,00 |
.
1.10 OUTROS:
.
2 – A base de cálculo nas operações próprias realizadas por qualquer contribuinte com os produtos a seguir indicados:
2.1 ANIMAIS:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR |
Burro |
CABEÇA |
106,67 |
Cavalo |
CABEÇA |
127,33 |
Jumento |
CABEÇA |
65,05 |
.
2.2 GADO BOVINO E BUFALINO OP INTERESTADUAL:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR |
Cria Recria acima 12 meses |
CABEÇA |
600,00 |
Cria Recria até 12 meses |
CABEÇA |
350,00 |
Para Abate |
CABEÇA |
780,00 |
.
2.3 SUCATAS:
.
2.4 CERÂMICOS:
3 – A pauta fiscal nas prestações de serviço de transporte por transportador autônomo ou de veículo de empresa não inscrita neste Estado, já contemplada a dedução do crédito presumido prevista na alínea “b” do inciso XI do art. 96 do RICMS,.é:
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA:
.
4 – A pauta fiscal relativa à antecipação tributária nas operações com produtos comestíveis resultantes do abate de aves e de gado bovino bufalino e suíno é:
4.1 ANIMAIS:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR |
Frango p/Abate Relat. Produto Resultante |
CABEÇA |
3,00 |
Gado Bov.p/Abate Relat. Produto Resultante |
CABEÇA |
900,00 |
Suino p/Abate Relat. Produto Resultante |
CABEÇA |
120,00 |
.
4.2 – CORTES FRANGO EM ESTADO NATURAL, REFRIGERADO OU CONGELADO Alterado pela Instrução Normativa n° 004/2016 (DOE de 17.09.2016), efeitos a partir de 21.09.2016.
.
4.3 – CORTES BOVINOS E BUFALINOS EM ESTADO NATURAL, REFRIGERADO OU CONGELADO Alterado pela Instrução Normativa n° 004/2016 (DOE de 17.09.2016), efeitos a partir de 21.09.2016.
.
4.4 – CORTES SUÍNOS EM ESTADO NATURAL, REFRIGERADO E CONGELADO Alterado pela Instrução Normativa n° 004/2016 (DOE de 17.09.2016), efeitos a partir de 21.09.2016.
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Acem / Copa Lombo |
KG |
9,50 |
Barriga |
KG |
5,00 |
Carcaça |
KG |
8,07 |
Carre |
KG |
10,30 |
Costela |
KG |
9,50 |
Espinhaço/Suan |
KG |
1,20 |
Lombo |
KG |
14,03 |
Pé |
KG |
1,90 |
Pernil / paleta |
KG |
10,72”; |
.
4.5 PRODUTOS DO ABATE SUÍNO EM ESTADO NATURAL, REFRIGERADO E CONGELADO Alterado pela Instrução Normativa n° 004/2016 (DOE de 17.09.2016), efeitos a partir de 21.09.2016.
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Carcaça Especial |
KG |
8,02 |
Carcaça sem Toucinho (Carioca) |
KG |
10,43 |
Sarapatel |
KG |
14,68 |
Toucinho |
KG |
14,57 |
.
4.6 – CORTES SUÍNOS DEFUMADOS Alterado pela Instrução Normativa n° 004/2016 (DOE de 17.09.2016), efeitos a partir de 21.09.2016.
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Bacon |
KG |
12,95 |
Carne / Costela |
KG |
18,55 |
Lombo |
KG |
18,77 |
Pé / Rabo |
KG |
9,80”; |
.
4.7 – CORTES SUÍNOS SALGADOS Alterado pela Instrução Normativa n° 004/2016 (DOE de 17.09.2016), efeitos a partir de 21.09.2016.
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Barriga / Costela |
KG |
9,54 |
Carne Salgada / Salpresa |
KG |
12,89 |
Espinhaço / Suan |
KG |
3,71 |
Pé |
KG |
7,60 |
Rabo / Toucinho / Ponta de Costela |
KG |
9,16”; |
.
5 – A pauta fiscal relativa à antecipação tributária nas operações com os produtos a seguir indicados:
5.1 AÇÚCAR:
.
5.2 REFRIGERANTE Alterado pela Instrução Normativa SAT n° 031/2015 (DOE de 27.08.2015), efeitos a parir de 15.09.2015
.
5.3 ÁLCOOL:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR |
Álcool não carburante Alterado pela Instrução Normativa n° 022/2015 (DOE de 20.05.2015), efeitos a partir de 25.05.2015 |
LITRO |
2,45 |
.
5.4 BEBIDAS ENERGÉTICAS ESTIMULANTES Alterado pela Instrução normativa n° 029 / 2010 (DOE de 18.06.2010) vigência a partir de 23.06.2010
5.4.1 ATÉ 260 ML
.
5.4.2 EM LATA, DE 261 A 500 ML Acrescentado pela Instrução normativa n° 029/2010 (DOE de 18.06.2010) vigência a partir de 23.06.2010
.
5.4.3 EM PET DE 1.500 A 2000 ML Alterado pela Instrução Normativa n° 016/2013 (DOE de 03.04.2013), efeitos a partir de 08.04.2013
.
5.4.4 – EM PET 1.000 ML Acrescentado pela Instrução Normativa n° 016/2013 (DOE de 03.04.2013), efeitos a partir de 08.04.2013
.
5.4.5 – EM PET DE 500 ML
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Energético ENER UP 500ml |
UNIDADE |
3,00 |
Outras Acrescentado pela Instrução Normativa n° 041/2014 (DOE de 05.08.2014) efeitos a partir de 05.08.2014. |
UNIDADE |
2,80 |
.
5.5 – Revogado pela Instrução normativa n° 029/2010 (DOE de 18.06.2010) vigência a partir de 23.06.2010
5.6 BEBIDA ENERGÉTICA (REPOSIT.) PET DE 100 A 499 ML
.
5.7 BEBIDA ENERGÉTICA (REPOSIT.) PET DE 500 A 1000 ML
.
5.8 BEBIDA ENERGÉTICA (REPOSIT.) EMBALAGEM TETRAPACK ATÉ 330 ML
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR |
Outras |
UNIDADE |
1,02 |
Excluído pela Instrução Normativa n° 006/2016 (DOE de 21.10.2016), efeitos a partir de 01.11.2016 |
.
5.9 BEBIDA ENERGÉTICA (REPOSIT.) EMBALAGEM TETRAPACK DE 331 ATÉ 1000 ML
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR |
Bitz |
UNIDADE |
1,57 |
Outras |
UNIDADE |
2,20 |
Excluído pela Instrução Normativa n° 006/2016 (DOE de 21.10.2016), efeitos a partir de 01.11.2016 |
.
5.10 BEBIDA ENERG. (REPOSIT.) EMB. VIDRO ATÉ 500 ML
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR |
Hiline |
UNIDADE |
1,85 |
Outras |
UNIDADE |
0,94 |
Taff Man “E” |
UNIDADE |
1,69 |
.
5.11 BEBIDA ENERG. ISOTON. (HIDROELET.) PET ATÉ 500 ML
.
5.12 BEBIDA ENERG. ISOTON. (HIDROELET.) GF VD ATÉ 500 ML
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR |
Gatorade |
UNIDADE |
2,08 |
Marathon |
UNIDADE |
2,14 |
Outras |
UNIDADE |
1,90 |
.
5.13 FARINHA DE TRIGO ORIUNDA DO EXTERIOR OU DE UF NÃO SIGNATÁRIA PROT. ICMS 46/00 Revogado pela Instrução Normativa n° 023/2011 (DOE de 11.5.2011) efeitos a partir de 16.05.2011
5.14 PRODUTOS DERIVADOS DE FARINHA DE TRIGO
.
5.15. PRODUTOS CERÂMICOS FABRICADOS COM ARGILA OU BARRO COZIDO
.
5.16 OUTROS Alterado pela Instrução Normativa n° 050/2013 (DOE de 14.10.2013) efeitos a partir de 21.10.2013.
.
5.17 CERVEJAS (Quando as saídas forem realizadas por estabelecimento filial de indústria e desde que produzidas neste estado): Alterado pela Instrução Normativa n° 055/2013 (DOE de 26.10.2013) efeitos a partir de 01.11.2013
.
5.18 CHOPP ( Quando as saídas forem realizadas por estabelecimento filial de indústria e desde que produzidas neste estado ): Acrescentado pela Instrução Normativa n° 055/2013 (DOE de 26.10.2013) efeitos a partir de 01.11.2013
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
1 litro |
UN |
7,86”. |
.
6 – A pauta fiscal para efeito da antecipação tributária parcial nas operações com os produtos a seguir indicados é: Alterado pela Instrução Normativa n° 056/2010 (DOE de 26.11.2010), vigência a partir de 01.12.2010
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
AEHC |
litro |
1,50 |
Alcool não carburante |
litro |
1,50 |