Sumário
2. Saída da Mercadoria Consignada
4. Venda da Mercadoria Consignada
5. Devolução de Mercadoria Consignada
A consignação é um procedimento no qual o fornecedor disponibiliza para o empresário vendedor uma determinada quantidade de produtos, com margem previamente definida, e cujo acerto é realizado em data acordada.
2. Saída da mercadoria consignada
Na saída de mercadoria em Consignação Cercantil, o consignante emitirá Nota Fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:
a) natureza da operação: “Remessa em consignação”;
b) destaque do ICMS e do IPI, quando devidos.
O consignatário lançará a Nota Fiscal no livro Registro de Entradas (RE), creditando-se do valor do imposto, quando permitido.
Havendo reajuste do preço contratado por ocasião da remessa em Consignação Mercantil, o consignante emitirá Nota Fiscal complementar contendo, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:
a) natureza da operação: Reajuste de preço de mercadoria em consignação;
b) base de cálculo: o valor do reajuste;
c) destaque do ICMS e do IPI, quando devidos;
d) a expressão “Reajuste de preço de mercadoria em consignação – NF nº ……, de ……../………./………”;
O consignatário lançará a Nota Fiscal no livro Registro de Entradas (RE), creditando-se do valor do imposto, quando permitido.
4. Venda da mercadoria consignada
Na venda da mercadoria remetida a título de Consignação Mercantil, o consignatário deverá:
a) emitir Nota Fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos, como natureza da operação, a expressão “Venda de Mercadoria Recebida em Consignação”;
b)emitir Nota Fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos:
b.1) registrar a Nota Fiscal, no livro Registro de Entradas, apenas nas colunas “Documento Fiscal” e “Observações”, indicando nesta a expressão “Compra em consignação – NF nº …, de…/…/…
b.1.1) como natureza da operação, a expressão “Devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação”;
b.1.2) no campo “Informações Complementares”, a expressão “Nota Fiscal emitida em função de venda de mercadoria recebida em consignação pela NF nº …, de…/…/…”.
O consignante emitirá Nota Fiscal, sem destaque do ICMS e do IPI, contendo, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:
a) natureza da operação: Venda;
b) valor da operação: o valor correspondente ao preço da mercadoria efetivamente vendida, neste incluído, quando for o caso, o valor relativo ao reajuste do preço;
c) a expressão “Simples faturamento de mercadoria em consignação – NF n° ……, de ……./…../…… (e, se for o caso) reajuste de preço – NF nº ……., de …./……/…..”.
O consignante lançará a Nota Fiscal, no livro Registro de Saídas (RS), apenas nas colunas “Documento Fiscal”, “Observações”, indicando nesta a expressão “Venda em consignação – NF nº ………, de ……./……../…….”.
5. Devolução de mercadoria consignada
Na devolução de mercadoria remetida em Consignação Mercantil, o consignatário emitirá Nota Fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:
a) natureza da operação: Devolução de mercadoria recebida em consignação;
b) base de cálculo: o valor da mercadoria efetivamente devolvida, sobre o qual foi pago o imposto;
c) destaque do ICMS e indicação do IPI nos valores debitados, por ocasião da remessa em consignação;
d) a expressão “Devolução (parcial ou total, conforme o caso) de mercadoria em consignação – NF n° ……., de ……../………/…….”.
O consignante lançará a Nota Fiscal, no livro Registro de Entradas (RE), creditando-se do valor do imposto.
Fundamentos Legais: Arts. 801 a 811 do Decreto nº 8.321/1998.