(DODF de 14/03/2016)
Altera a Portaria n° 225, de 19 de julho de 2006, que dispõe sobre os contribuintes autorizados a utilizar o regime especial de que trata o art. 320-D do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições e tendo em vista o artigo 320-D do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° O inciso IX do art. 1° da Portaria n° 225, de 19 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
” Art. 1°……….
…………………
IX – C1013-9/01 (Fabricação de produtos de carne), desde que a atividade por eles exercida seja relativa a: (NR)
a) aves;
b) bovinos, em que o produto resultante da fabricação esteja listado na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, mesmo que com alíquota zero, e o contribuinte esteja registrado no Serviço de Inspeção Federal – SIF, do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA do Ministério da Agricultura, e (ou) na Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal – DIPOVA, da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;
c) suínos, e essa atividade ocorra em continuação ao abate.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA