(DOE de 15/03/2016)
Altera a Resolução SF-14/08, de 31-03-2008, que estabelece os procedimentos necessários à utilização dos créditos concedidos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania do Estado de São Paulo
RESOLVE
Art. 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Resolução SF-14/08, de 31-03-2008:
I – o artigo 2°:
“Art. 2° – Os créditos serão disponibilizados pela Secretaria da Fazenda conforme disposto na Resolução SF-56/09, de 31-08-2009” (NR);
II – o artigo 3°:
“Art. 3° – O consumidor deverá efetuar o cadastramento no “site” da Nota Fiscal Paulista para utilizar os créditos que tenham sido disponibilizados, devendo observar o procedimento previsto na Resolução SF-82/10, de 18-08-2010.” (NR);
III – o “caput” do artigo 6°:
“Art. 6° – Os créditos relativos à solicitação de transferência para conta corrente ou poupança serão creditados na conta indicada pelo consumidor em até 15 dias a partir da data em que foi feita a solicitação.” (NR).
Art. 2° Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução SF-14/08, de 31-03-2008:
I – o inciso III do artigo 4°;
II – as alíneas “a” e “c” do inciso III do artigo 5°;
III – o inciso I do artigo 8°.
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.