(DOE de 15/03/2016)
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que epecífica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos art. 18 e 441 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O grupo “MILHETO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único.
Art. 2° Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo porém seus efeitos a 01 de março de 2016.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 11 dias do mês de março de 2016.
ADONIDIO NETO VIREIRA JUNIOR
Superintendente da Receita
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
(valores em R$) | ||||
Código | Descrição do Produto | Und | PREÇO EM R$ OP. INTERNA | PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
35037 |
Milheto em Grãos – KG (Produtor) |
KG | 0,38 | 0,38 |
35040 |
Milheto em Grãos – SC 60 KG (Produtor) |
SC | 22,80 | 22,80 |
35024 |
Milheto em Semente – KG (Atacado) |
KG | 3,37 | 3,37 |
35052 |
Milheto em Grãos Oriundo de Campo de Sementes – SC 60 KG (Produtor) |
SC | 34,50 | 34,50 |