(DOE de 15/03/2016)
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que específica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos art. 18 e 441, e no art. 40, § 1°, do Anexo VIII, todos do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O grupo “MILHO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo porém seus efeitos a 25 de fevereiro de 2016.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 11 dias do mês de março de 2016.
ADONIDIO NETO VIREIRA JUNIOR
Superintendente da Receita
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
Código | Descrição do Produto | Und | PREÇO EM OP.INTERNA | PREÇO EM OP.INTEREST |
32190 |
Milho debulhado – sc 60kg (produtor) |
SC | 32,27 | 32,27 |
15533 |
Milho debulhado – (produtor) |
KG | 0,54 | 0,54 |
15545 |
Milho empalhado – por balaio (produtor) |
UN | 7,81 | 7,81 |
15565 |
Milho empalhado – carro (produtor) |
UN | 275,48 | 275,48 |
30674 |
Milho empalhado (produtor) |
T | 203,02 | 203,02 |
15550 |
Milho de pipoca (produtor) |
KG | 1,07 | 1,07 |
22857 |
Milho verde para indústria (produtor) |
T | 368,30 | 368,30 |
25036 |
Semente de milho (atacado) |
KG | 6,24 | 6,24 |
29410 |
Resíduo de milho (indústria) |
KG | 0,22 | 0,22 |
33425 |
Grão de milho oriundo do campo de sementes (produtor) |
KG | 0,30 | 0,30 |