(DOE de 16/03/2016)
Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4° e no inciso II do § 5° do art. 16 do mesmo Anexo, e no Processo n° E-04/019/67/2016,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir, no Subanexo I.C.6 – Empresas Vinculadas a IFE 12 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ n° 720/2014, as seguintes empresas:
Raiz do CNPJ | Razão Social | IRF de origem |
07.657.734 | ITAKOREA VEICULOS LTDA | 22.01 |
Parágrafo Único As empresas, identificadas no caput, deverão:
I – providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II – para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2° Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1°, desta Portaria, deverão ser encaminhados à IFE 12 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de março de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização