(DOE de 16/03/2016)
Altera a Portaria SAF n° 1993/2016, que divulga os contribuintes enquadrados no Regime de Tributação Diferenciado, instituído pela Lei n° 6.979/2015.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam excluídos do Anexo II da Portaria SAF n° 1993/2016 os contribuintes, abaixo identificados, pelo motivo de se encontrarem em situação cadastral de baixados:
Inscrição Estadual | CNPJ | Empresa | Processo n° | Data da baixa |
78.342.072 | 03.763.138/0001-30 | Indumenzi Confecção Comercial de Moda Íntima LTDA | E-04/210351/2010 | 11.07.2012 |
78.701.153 | 10.666.780/0001-67 | Lilit Brasil Indústria do Vestuário LTDA | E-04/233311/2010 | 30.07.2012 |
77.968.474 | 07.554.419/0001-34 | Laticínio Normandia de Bemposta LTDA | E-34/270163/2006 | 01.01.2008 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data da baixa de cada contribuinte.
Rio de Janeiro, 15 de março de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização