(DOE de 11/03/2016)
Modifica dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO a autorização estabelecida no art. 328 da Lei Complementar n° 19 de 29 de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Estado do Amazonas,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o parágrafo único do art. 104 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único Com a incidência do imposto sobre a saída do seus estabelecimento industrial, localizado neste Estado, o café moído ou torrado, as massa alimentícias, as bolachas e biscoitos, os molhos preparados e o vinagre ficam considerados já tributados nas demais fases de comercialização, vedado o aproveitamento de crédito fiscal nas operações subsequentes.”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de março de 2016
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado do Amazonas
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação