(DOU de 16/03/2016)
Suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565, de 13 de outubro de 2014, em relação à empresa HTL Serviços de Montagem e Desmontagem de Mangueiras Hidráulicas LTDA – ME, em razão do deferimento do pedido de antecipação de tutela concedido no âmbito do processo 0003027-44.2015.4.01.3801, que tramita na 4ª Vara Federal de Juiz de Fora/MG.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 0003027- 44.2015.4.01.3801, que tramita na 4ª Vara Federal de Juiz de Fora/MG, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria MTE nº 1.565, de 13 de outubro de 2014, em relação à empresa HTL Serviços de Montagem e Desmontagem de Mangueiras Hidráulicas LTDA – ME, em razão do deferimento do pedido de antecipação de tutela concedido no âmbito do processo 0003027-44.2015.4.01.3801, que tramita na 4ª Vara Federal de Juiz de Fora/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO