(DOE de 16/03/2016)
Altera o Anexo I da Portaria n° 665/2010, que dispõe sobre o regime de tributação diferenciado instituído pela Lei n° 5.636/2010, e o Anexo II pela Portaria SAF n° 1993/2016, que dispõe sobre o regime de tributação diferenciado instituído pela Lei n° 6.979/2015.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir, no Anexo I da Portaria SAF n° 665/2010, a seguinte empresa.
ANEXO I
Empresa enquadrada no Regime especial da Lei n° 5.636/2010
Inscrição | CNPJ | Empresas Comerciais | Processo n° | Início do Benefício |
78.5545.305 | 10.175.924/0001-82 | EUROFLEZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA | E-04/233304/2010 | 01/03/2011 |
Art. 2° Com base no disposto no art. 22 da Lei n° 6.979/2015, o contribuinte, acima identificado, deverá, também, ser incluído no Anexo II da Portaria SAF n° 1993/2016.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de inicio do benefício.
Rio de Janeiro, 15 de março de 2016.
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização