Altera a Portaria GSF n° 078, de 19 de fevereiro de 2016, que “dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA”.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Ajuste SINIEF n° 3/16, celebrado no Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ;
RESOLVE:
Art. 1° O parágrafo único do artigo 8° da Portaria GSF n° 078, de 19 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° (…)
Parágrafo único. Excepcionalmente, relativamente aos fatos geradores de janeiro e fevereiro de 2016, o arquivo mencionado no caput deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês de abril do corrente ano.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 15 de março de 2016.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda