(DOU DE 16/03/2016)
Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 01, de 12 de fevereiro de 2014, para inserir a hipótese de informações acerca do impacto econômico das teses em acompanhamento especial nacional na PGFN.
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL substituto e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF n° 36, de 24 de janeiro de 2014, e o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 42 da Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 19 da Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002, e na Portaria PGFN n° 1267/10,
RESOLVEM:
Art. 1° O art. 1° da Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 01, de 12 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cientificará a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) acerca das matérias incluídas no Acompanhamento Especial Nacional, bem como acerca das matérias de interesse da Fazenda Nacional submetidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) à sistemática de julgamento dos arts. 543-B e 543-C da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil (CPC).
……………………………………………………………………………..”(NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO SORIANO DE ALENCAR
Procurador-Geral da Fazenda Nacional Substituto