(DOE de 17/03/2016)
Amplia o prazo estabelecido no art. 6° da Resolução SEFAZ n° 641/2013, de 180 para 240 dias para a ARTRIO 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n° 01/2013, de 06 de fevereiro de 2013, no Capítulo XI da Lei n° 2.657/96, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o constante no Processo n° E-04/033/86/2016,
RESOLVE:
Art. 1° Fica ampliado, de 180 (cento e oitenta) dias para 240 (duzentos e quarenta) dias, o prazo estabelecido no art. 6° da Resolução SEFAZ n° 641, de 21 de junho de 2013, para os efeitos da Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ARTRIO), realizada de 09 a 13 de setembro de 2015.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de março de 2016
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda