(DOE de 18/03/2016)
Considera facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 24 de março de 2016, quinta-feira, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constituicionais e legais,
DECRETA:
Art. 1° Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 24 de março de 2016 (quinta-feira santa).
Parágrafo único O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, de 17 de março de 2016
LUIS FERNANDO DE SOUZA