(DOE de 18/03/2016)
Regime tributário especial, instituído pela Lei n° 6.331/2012.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial, de que trata a mencionada Lei:
Inscrição | CNPJ | Empresas Comerciais | Processo n° | Início do Benefício |
83.008.156 | 30.161.582/0003-10 | IBRATA MINERAÇÃO LTDA | E-04/038/106/2014 | 01/05/2014 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de março de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização