(DOE de 18/03/2016)
Altera o art. 5° da Portaria n° 310, de 27 de novembro de 2015, que dispõe sobre prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e aprova Tabela de Valores do IPVA, para o exercício de 2016 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o art. 5° da Portaria n° 310, de 27 de novembro de 2015, que dispõe sobre prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e aprova Tabela de Valores do IPVA para o exercício de 2016 e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° O pagamento do IPVA poderá ser efetuado em até 3 (três) parcelas, desde que a última seja recolhida no mês de licenciamento do veiculo.
Parágrafo único. A solicitação do parcelamento de que trata o caput deste artigo deve ser efetuada no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/SE), de forma presencial ou através do sítio eletrônico www.detran.se.gov.br” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário de Estado da Fazenda