(DOE de 21/03/2016)
Altera a Resolução n°0012/2015 – GSEFAZ, que disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto n° 36.084, de 24 de julho de 2015, que regulamenta o Programa Estadual de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei n° 4.174, de 4 de maio de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos para homologação dos prêmios da campanha Nota Fiscal Amazonense,
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado o § 1°- A ao art. 1° da Resolução n° 0012/2015 – GSEFAZ, que disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense, com a seguinte redação:
“§ 1°- A Na hipótese de o estabelecimento emissor cancelar o documento fiscal eletrônico, dentro do prazo legal e posteriormente à premiação instantânea, a homologação do prêmio devido ao consumidor contemplado fica condicionada à existência de documento fiscal eletrônico substituto acobertando a mesma operação de venda, devidamente autorizado pela SEFAZ.”
Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos realizados em conformidade com o disposto nesta Resolução desde 3 de agosto de 2015.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 18 de março de 2016.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda