(DOE de 22/03/2016)
Altera a redação do item 4 da alínea “a” e do item 3 da alínea “b” do inciso II do caput do art. 2° da Lei Estadual n°2.433, de 7 de maio de 2002, que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal nas vendas de veículos de duas rodas (motocicleta) para mototaxista e motoentregador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O item 4 da alínea “a” e o item 3 da alínea “b” do inciso II do caput do art. 2° da Lei Estadual n° 2.433, de 7 de maio de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° ………….
……………………
II – ………………..
a) …………………
…………………….
4. esteja filiado a entidade representativa de categoria profissional, devidamente registrada em órgão competente, e que possua Certidão Sindical;
b) …………………
…………………….
3. esteja filiado a entidade representativa de categoria profissional, devidamente registrada em órgão competente, e que possua Certidão Sindical.
…………………….” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 21 de março de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado