(DOE de 22/03/2016)
Altera a IN n° 155/1994-GSF, que fixa períodos de apuração, prazos e locais para pagamento do ICMS.
A Secretária de Estado da Fazenda de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE – resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 155/1994-GSF, de 9 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2° …..
…..
VI – 5° (quinto) dia do segundo mês subseqüente ao período de apuração, para o contribuinte substituto tributário estabelecido neste ou em outro Estado optante pelo Simples Nacional nos termos da Lei Complementar n° 123/2006 ;
…..
Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo, porém, efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 dias do mês de março de 2016
ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado da Fazenda