(DOE de 21/03/2016)
Apresentação
A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, nos termos da Lei n° 318, de 31.12.2001, alterada pela Lei Estadual N° 727, de 13 de julho de 2009, pelo Decreto n° 5.024-E, de 21.10.2002, alterado pelo Decreto n° 5.935-E, de 30.08.2004, comunica que está aberto no período de 30 de março a 02 de maio de 2016, o prazo para a inscrição de projetos culturais a serem beneficiados pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura, de acordo com as disposições que se seguem.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 OBJETO
O objeto do presente Edital é a seleção de projetos culturais elaborados por pessoas físicas ou pessoas jurídicas sem fins lucrativos, em conformidade com o item 1.2.1, interessadas em obter apoio financeiro proveniente de incentivo fiscal através da Lei de Incentivo a Cultura do Estado de Roraima.
1.2 DAS DEFINIÇÕES
Para os fins deste Edital, denominam-se:
1.2.1 Empreendedor
(i) A pessoa física estabelecida no Estado de Roraima, com objetivo e atuação prioritariamente culturais, diretamente responsável pela produção, promoção e execução de projeto artístico cultural, com atuação efetiva devidamente comprovada, com residência fixa, de pelo menos 02 (dois) anos até a data do término das Inscrições;
(ii) A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, sem fins lucrativos, estabelecida no Estado de Roraima, cujas finalidades e objetivos estatutários sejam prioritariamente artísticos e culturais, diretamente responsável pela produção, promoção e execução de projeto artístico-cultural, e que tenha, no mínimo, 02 (dois) anos de existência legal de efetivo funcionamento, cujos membros de sua diretoria não sejam remunerados, a qualquer título.
1.2.2 Incentivador
O contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS), ou qualquer pessoa jurídica que apoie financeiramente projeto artístico-cultural incentivado, no âmbito do Estado.
1.2.3 Secretaria de Estado da Cultura – SECULT
Órgão de primeiro nível hierárquico da Administração Pública Direta do Poder Executivo com a finalidade de promoção, planejamento, organização, execução, supervisão e a coordenação das atividades relativas à cultura e às demais atividades relacionadas com suas áreas de abrangência, de acordo com o Art. 3° da Lei n° 890, de 23 de janeiro de 2013.
1.2.4 Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ
Órgão de primeiro nível hierárquico para o exercício do planejamento, comando, coordenação, fiscalização, execução, controle e orientação normativa da ação do poder Executivo, na execução das competências e atribuições constitucionais, de acordo com sessão II, Art. 29 da Lei 499/2005.
1.2.5 Conselho Estadual de Cultura – CEC
Órgão colegiado de deliberação coletiva, vinculado à Secretaria de Estado da Cultura, ao qual compete a responsabilidade pela análise e emissão de parecer sobre o mérito e relevância cultural dos projetos apresentados em conformidade com este Edital.
1.2.6 Grupo Técnico para Avaliação de Projetos – GTAP
Grupo Técnico da SECULT responsável pela análise e aprovação técnica e financeira dos Projetos, de acordo com o Art. 2° Inciso III, Art. 3°, 4° e 5° do Decreto 5024-E/2002, e de acordo com seu Regimento Interno.
1.2.7 Certificado de Aprovação – CA
Documento emitido pelo GTAP, certificado da aprovação do projeto cultural, constando:
(i) Nome do projeto, número de protocolo e prazo de execução;
(ii) Identificação do Empreendedor;
(iii) Especificação dos recursos aprovados pelo GTAP.
1.2.8 Declaração de Intenção – DI
Documento no qual o Incentivador formaliza a sua decisão de apoiar o projeto cultural específico, com o detalhamento dos valores e da forma de repasse dos recursos ao Empreendedor, inclusive quanto ao montante relativo à participação própria, cabendo à SEFAZ o exame da proposta e da regularidade fiscal do contribuinte.
1.2.9 Carta de Intenção – CI
Documento no qual o Incentivador declara seu interesse em apoiar projeto cultural apresentado pelo Empreendedor participante deste Edital.
1.2.10 Sistema de Apresentação de Projetos à Lei de Incentivo a Cultura – SAPLIC
Sistema informatizado do GTAP destinado à apresentação, ao recebimento, à análise e à aprovação de projetos culturais no âmbito da Lei de Incentivo a Cultura do Estado de Roraima.
2. DA NATUREZA DOS PROJETOS
2.1 De acordo com o § 1°, Inciso III, do Art. 18 do Decreto n° 5024-E/2002, considera-se:
(i) Produto Cultural: o artefato cultural fixado em suporte material de qualquer espécie, com possibilidade de reprodução, comercialização ou distribuição gratuita;
(ii) Evento Cultural: o acontecimento de caráter cultural de existência limitada à sua realização ou exibição;
(iii) Reforma de edificações, construção e acervo de equipamentos e manutenção de entidades culturais: conservação e restauração de prédio, monumento, logradouro, sítio e demais bens tombados pelo Poder Público ou de seu interesse de preservação de obras de arte e bens móveis de reconhecido valor cultural, consultados os órgãos de preservação do patrimônio, quando for o caso; e a construção, organização, manutenção e ampliação de museus, arquivos, bibliotecas e outras instituições culturais, bem como aquisição de acervos e materiais necessários a seu funcionamento;
2.2 Os projetos, de acordo com o art. 14 do Decreto n° 5.024-E/2002, poderão enquadrar-se em uma ou mais áreas artístico-culturais, conforme abaixo:
I – teatro, dança, circo, ópera e congêneres;
II – audiovisual, cinema, fotografia e congêneres;
III – “design”, artes plásticas, artes gráficas, filatelia e congêneres;
IV – música;
V – literatura;
VI – folclore e artesanato;
VII – pesquisa e documentação;
VIII – preservação e restauração do patrimônio histórico e cultural;
IX – bibliotecas, arquivos, museus e centros culturais;
X – bolsas de estudo de caráter cultural ou artística;
XI – seminários e cursos de caráter cultural ou artístico destinados à formação, à especialização e ao aperfeiçoamento de pessoal na área da cultura, ministrados por estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos.
2.3 É vedada a concessão de benefícios às obras, aos produtos, aos eventos ou a outros decorrentes, destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a coleções particulares.
3. DOS PRAZOS
3.1 Para efeito deste Edital serão consideradas as atividades e datas conforme quadro a seguir:
ATIVIDADES DATAS
Lançamento do Edital 23 de março de 2016
Abertura das Inscrições 30 de março de 2016
Término das Inscrições 02 de maio de 2016
Data limite para Publicação preliminar da Pré-análise 12 de maio de 2016
Prazo para a apresentação de Recursos da pré-análise 27 de maio de 2016
Publicação do resultado final da pré-análise 31 de maio de 2016
Publicação do resultado preliminar da avaliação do Mérito Cultural pelo CEC 15 de junho de 2016
Prazo para apresentação de recursos referentes à avaliação do Mérito Cultural pelo CEC 17 de junho de 2016
Publicação do resultado final da avaliação do Mérito Cultural 21 de junho de 2016
Publicação do resultado preliminar da análise técnica pelo GTAP 18 de Julho de 2016
Data limite para apresentação dos recursos referentes à análise técnica 25 de julho de 2016
Data limite para Publicação do resultado final do edital 29 de julho de 2016
4. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS
4.1 O empreendedor poderá apresentar até 02 (dois) projetos neste edital, desde que não haja pendências na SEFAZ relativas à prestação de contas de projetos anteriores aprovados em Editais da Lei Estadual de Incentivo à Cultura.
4.2 Será vedada a apresentação de projetos:
(i) Por membros efetivos e suplentes do GTAP, por conselheiros estaduais de cultura, por servidores da SECULT, por si ou por terceiros;
(ii) Por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, exceto àquelas que desenvolvam atividades relacionadas à área cultural ou artística.
(iii) Em que seja beneficiário o próprio incentivador ou contribuinte, bem como suas coligadas ou controladas e os sócios, titulares ou diretores, estendida a vedação aos ascendentes, descendentes de 1° grau e cônjuges ou companheiros de qualquer deles.
4.2.1 Considera-se como controlada ou coligada, qualquer entidade que estiver sob controle ou vinculação direta ou indireta com a empresa que queira transferir recursos ou cujo titular o tenha feito, bem como as fundações ou organizações culturais por ela criadas e mantidas.
4.2.2 O impedimento dos membros a que se refere o item 4.2 alínea (i), não representará vedação à apresentação de projetos pela entidade a que estejam ligados, uma vez que os mesmos não estejam ocupando os cargos de: presidente, vice-presidente ou tesoureiro.
4.3 O incentivo fiscal poderá ser concedido à pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, criada com a finalidade de dar suporte a museus, bibliotecas, arquivos, centros de documentação ou unidade cultural pertencente ao poder público, conforme inciso 2, do artigo 10 da lei 318 – 2001.
4.4 A soma dos valores destinados ao pagamento pela elaboração e agenciamento não poderá ser superior a 10% (dez por cento) do valor total do projeto.
4.4.1 O pagamento de serviços técnicos profissionais previstos no item anterior se refere, exclusivamente, à contratação de serviços de terceiros, seja pessoa física ou jurídica.
4.4.2 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Cultura – SECULT, do GTAP e Conselho Esta dual de Cultura por serviços de consultoria, agenciamento ou assistência técnica.
4.5 Não serão permitidos os pagamentos de despesas de custeio de caráter continuado, como tributos, contas de água, de energia e de telefone.
4.6 Nas despesas com mídia, aí entendido todo e qualquer tipo de divulgação ou peça promocional do projeto incentivado e de seus produtos resultantes, serão obrigatórias a veiculação e a inserção das logomarcas do Governo do Estado de Roraima/Secretaria de Esta do da Cultura/Conselho Estadual de Cultura-CEC, Lei de Incentivo a Cultura, no padrão aprovado pelo GTAP disponível no site da SECULT/RR, não podendo o seu valor ser superior a 20% (vinte por cento) do valor total do projeto.
4.7 Os custos com as atividades administrativas do projeto deverão ser inferiores aos custos com as atividades culturais e artísticas previstas no mesmo.
4.8 Não poderão ser custeados pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura itens de despesa já contemplados em outros editais, exceto em caso expressamente justificado.
4.9 O prazo máximo permitido para a execução do projeto cultural será de 12 (doze) meses, contados da data do deferimento do incentivo pela SEFAZ, podendo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação junto ao GTAP, anexando prestação de contas parcial, se for o caso, e novo plano de trabalho.
4.10 Projetos que visem manutenção, construção, preservação, conservação, compra de acervo, equipamento ou material permanente só poderão ser apresentados por pessoa jurídica sem fins lucrativos, na forma deste Edital.
4.11 O projeto cultural deverá prever a contratação de profissionais ou empresas prestadoras de serviços do Estado de Roraima na proporção de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do custo relativo à contratação de mão de obra ou serviços necessários à realização do projeto.
§ 1° Pagamentos de seguros e transporte não serão considerados para o cálculo do percentual previsto acima.
5. DOS PROCEDIMENTOS DE ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO PROJETO
5.1 Da Elaboração dos Projetos
5.1.1 Os projetos serão elaborados por meio do Sistema SAPLIC disponível no site da Secretaria de Estado da Cultura (www.secult.rr.gov.br) e no Palácio da Cultura – GTAP, conforme exigências deste edital.
5.2 Da Apresentação dos Projetos
5.2.1 Os Projetos deverão ser apresentados em duas vias nos formulários específicos do SAPLIC, juntamente com os documentos exigidos conforme este Edital.
5.2.2 Após a impressão dos formulários integrantes do Projeto Cultural, os mesmos deverão ser organizados e apresentados de acordo com a seguinte ordem:
– Ficha de Protocolo de Projeto (duas vias);
– Capa do Projeto;
– Identificação do Projeto;
– Resumo;
– Objetivos e Metas;
– Justificativa;
– Público Alvo;
– Abrangência geográfica;
– Acessibilidade;
– Democratização de acesso;
– Plano de mídia – Peças Publicitárias;
– Detalhamento do Plano de Mídia;
– Empreendedor cultural;
– Currículo do Empreendedor Cultural – Pessoa Física;
– Currículo do Empreendedor Cultural – Pessoa Jurídica;
– Projetos aprovados;
– Serviços de elaboração e agenciamento;
– Plano Básico de Distribuição; www.imprensaoficial.rr.gov.br
– Estratégia de ação;
– Cronograma;
– Orçamento;
– Outras Fontes de Recursos (quando houver);
– Resumo Financeiro da (s) Proposta (s) Cultural (ais);
– Resumo financeiro do Projeto;
– Equipe Técnica;
– Declaração Obrigatória;
– Currículo do Participante da Equipe.
5.2.3 É obrigatória, ainda, a entrega de uma cópia em arquivo digital gerado pelo Sistema SAPLIC.
6 DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA REFERENTE AO EMPREENDEDOR
6.1 De acordo com a natureza do Empreendedor, deverão ser apresentados juntamente com os formulários do projeto os documentos descritos nos itens 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4.
6.1.1.1 A ausência de qualquer documento relacionado nos itens 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, poderá implicar no indeferimento do projeto na fase de pré-análise pelo GTAP.
6.1.1.2 É de inteira responsabilidade do empreendedor a veracidade das informações prestadas nos documentos solicitados nos itens 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4.
6.1.2 Documentos a serem apresentados por Empreendedor Pessoa Física:
(i) Cópia legível, frente e verso, de identidade com foto, (RG, CNH ou carteira de identidade profissional) do Empreendedor;
(ii) Cópia legível, frente e verso, do CPF do Empreendedor;
(iii) Cópia de dois (02) comprovantes de domicílio no Estado de Roraima, em nome do Empreendedor, sendo um (01) comprovante datado há mais de dois anos e um (01) comprovante com endereço e datas atuais, tais como: conta de água, de energia, de telefone ou do contrato de aluguel, entre outros. Serão aceitos documentos em nome de terceiros desde que apresentada comprovação de coabitação;
(iv) Comprovação de atuação na área cultural com cópias legíveis de clippings, reportagens, publicações, relatórios e/ou outros materiais impressos, acompanhados de registro fotográfico, fonográfico ou audiovisual em que figure o nome do Empreendedor ou em nome do grupo quando for o caso;
6.1.3 Documentos a serem apresentados por Empreendedor Pessoa Jurídica de Direito Priva do, sem fins lucrativos:
(i) Cópia legível dos atos constitutivos do Empreendedor Pessoa Jurídica e alterações, devidamente registrados;
(ii) Cópia legível da ata de eleição e de posse da diretoria em exercício do Empreendedor Pesso Jurídica e do respectivo registro;
(iii) Cópia legível de dois (02) comprovantes da sede no Estado de Roraima, em nome do Empreendedor Pessoa Jurídica ou de membro da diretoria, cujo endereço conste no CNPJ, sendo um (01) comprovante datado há mais de dois anos e um (01) comprovante com endereço e datas atuais, tais como: conta de água, de energia, de telefone ou do contrato de aluguel.
(iv) Cópia legível de identidade e do CPF do representante legal do Empreendedor Pesso Jurídica;
(v) Cópia legível do Cartão de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), válido;
(vi) Comprovação de atuação na área cultural com cópias legíveis de clippings, reportagens, publicações, relatórios e/ou outros materiais impressos, acompanhados de registro fotográfico, fonográfico ou audiovisual em que figure o nome do Empreendedor Pessoa Jurídica.
6.1.4 Documentos a serem apresentados por Empreendedor Pessoa Jurídica de Direito Público da Administração Indireta que desenvolva atividade relacionada com a área cultural e artística:
(i) Cópia da lei de criação do Empreendedor Pessoa Jurídica;
(ii) Cópia legível, dos atos constitutivos do Empreendedor Pessoa Jurídica, com sede no Estado de Roraima, e sua última alteração, se for o caso;
(iii) Cópia legível de dois (02) comprovantes da sede no Estado de Roraima, em nome do Empreendedor Pessoa Jurídica, sendo um (01) comprovante datado há mais de dois anos e um (01) comprovante com endereço e datas atuais.
(iv) Cópia legível da ata de eleição e de posse da diretoria em exercício e do respectivo registro. A ata deverá ser registrada em cartório;
(v) Cópia legível da cédula de identidade e do CPF do representante legal do Empreendedor Pessoa Jurídica;
(vi) Cópia legível do Cartão de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), válido;
(vii) Comprovação de atuação na área cultural com cópias legíveis de clippings, reportagens, publicações, relatórios e/ou outros materiais impressos, acompanhados de registro fotográfico, fonográfico ou audiovisual em que figure o nome do Empreendedor Pessoa Jurídica.
6.1.5 Após aprovação do projeto inscrito, o empreendedor deverá apresentar à SEFAZ os seguintes documentos:
Pessoa Jurídica
1 Certificado de Aprovação (CA)
2 Declaração de Intenção (DI)
3 Certidão conjunta de tributos federais e dívida ativa da União relativa ao Empreendedor Pessoa Jurídica;
4 Certidão negativa do débito de tributos estadual e municipal relativas ao Empreendedor Pessoa Jurídica;
5 Certidão negativa do Ministério do Trabalho, relativas ao Empreendedor Pessoa Jurídica;
6 Certidões negativas do INSS e FGTS relativas ao Empreendedor Pessoa Jurídica;
Pessoa Física
1 Certificado de Aprovação (CA)
2 Declaração de Intenção (DI)
3 Certidões negativas do débito das Receitas Federal, Estadual e Municipal (esta última do domicílio e local de exercício habitual das atividades do Empreendedor);
6.2 Da Documentação a ser apresentada de acordo com a modalidade cultural do projeto
6.2.1 A documentação solicitada neste item tem como objetivo qualificar as informações da maneira mais adequada e específica, permitindo uma melhor avaliação do mérito cultural do Projeto pelo Conselho Estadual de Cultura e posterior análise técnica pelo GTAP.
6.2.2 Para cada Proposta Cultural, o projeto deverá conter obrigatoriamente os documentos relativos à modalidade cultural.
6.2.3 Proposta (s) para a modalidade cultural seja produto e/ou evento cultural
6.2.3.1 Artes Visuais
(i) Identificação da (s) obra (s) ou ação artística contendo sua caracterização como título, dimensão, técnica, suporte e formato;
(ii) Esquemas, esboços ou croquis da (s) obra (s) a ser (em) realizada (s), ou fotografia ou registro audiovisual da obra;
(iii) Identificação do autor ou grupo artístico juntamente com portfólio;
(iv) Apresentar o croqui do projeto de montagem das obras, observando a planta do espaço expositivo pretendido;
(v) Plano de circulação do evento, quando for o caso.
6.2.3.2 Artes Cênicas – Teatro e Ópera
(i) Apresentação da dramaturgia a ser encenada;
(ii) Licença do autor ou detentor dos direitos autorais para a produção e/ou adaptação da dramaturgia; declaração de que a dramaturgia é de autoria do Empreendedor; ou, comprovante de domínio público.
(iii) Projeto cenográfico, de figurino, de adereços para espetáculos de circulação;
(iv) Licença do compositor ou detentor dos direitos autorais para a produção e/ou adaptação; declaração de autoria do Empreendedor;
(v) Previsão de data, com caracterização do local para apresentação;
(vi) Comprovação de currículo da equipe mencionada no SAPLIC;
(vii) Relação de documentos e materiais utilizados imprescindíveis nas apresentações;
(viii) Ficha técnica da montagem e da execução do espetáculo;
(ix) Cronograma e/ou número mínimo de apresentações;
(x) Documentos referentes à faixa etária e horários de exibição de acordo com o conteúdo da dramaturgia;
(xi) Caso a obra encenada inclua dança, deverão ser apresentados todos os documentos do item 6.2.3.3;
(xii) Demais documentos constantes no item 6.3 deste edital.
6.2.3.3 Artes Cênicas – Dança
(i) Descrição da dança a ser encenada e corpo de baile quando houver;
(ii) Comprovação dos Currículos artísticos detalhados no SAPLIC;
(iii) Projeto cenográfico, de figurino e adereços;
(iv) Relação de documentos e materiais utilizados na montagem do espetáculo
(v) Ficha técnica da montagem dos principais participantes do projeto
(vi) Cronograma e/ou número mínimo de apresentações.
6.2.3.4 Artes Cênicas – Circo
(i) Descrição do espetáculo a ser apresentado;
(ii) Projeto cenográfico, de figurino e adereços;
(iii) Cronograma e/ou número mínimo de apresentações.
(iv) Definição e caracterização do local ou locais onde o (s) espetáculo (s) será(ão) realizado (s);
(v) Ficha técnica da montagem dos principais participantes do projeto;
6.2.3.5 Audiovisual
(i) Apresentação de Plano de Direção com os procedimentos estilísticos que se pretende utilizar no filme, com no máximo 6.000 (seis mil) caracteres, descrevendo como será a linguagem da obra audiovisual e fazendo menção aos diversos setores do filme (Direção Geral, Direção de Fotografia, Direção de Arte, Ambiente Sonoro, Captação de Som Direto, etc). No caso de obras de Animação, o Plano de Direção deverá conter, ainda, storyboard ou desenhos que definam o estilo da animação a ser adotado na proposta apresentada;
(ii) Termo Cessão de Direitos do Roteiro Original ao Empreendedor ou Declaração de Autoria Própria; e Cessão de Direitos de Adaptação de obra literária, quando o Roteiro for desenvolvido a partir de obra de terceiros.
(iii) Termo Cessão de Direitos de Trilha Sonora ao Empreendedor ou Declaração de Autoria Própria no caso de Trilha Sonora Original;
(iv) No caso de realização de obras audiovisuais do gênero ficção ou animação, deverão ser apresentados: Roteiro com divisão por sequência, com diálogos desenvolvidos e descrição dos personagens, incluindo seus perfis físicos e psicológicos e as relações que estabelecem entre si; a filmografia do diretor da obra SE HOUVER; e ter formato mínimo de captação em Full HD 1920×1080 pixels de resolução;
(v) No caso de realização de obras audiovisuais do gênero documentário, deverão ser apresentados: Argumento Audiovisual contendo indicativo da estratégia de abordagem, detalhamento do tema, dos depoentes, dos personagens abordados, das ações investigativas e, quando for o caso, do material de arquivo e das locuções; a filmografia do diretor se houver da obra; e ter formato mínimo de captação em Full HD 1920×1080 pixels de resolução;
(vi) No caso de produção Audiovisual de programas para TV, deverão ser apresentados: a grade de exibições diárias/semanais/mensais; a descrição do tema; Plano de Direção; Roteiro (descrevendo o programa com o conteúdo dos blocos); Apresentação de carta de anuência da Emissora de TV ; ter formato mínimo de captação em HD 1080×720 pixels de resolução;
(vii) Lista dos equipamentos de áudio e vídeo, incluindo os softwares, que serão utilizados para a produção do produto Audiovisual;
(viii) Comprovação de currículo da equipe técnica mencionada no SAPLIC;
(ix) No caso de projetos de circulação e exibição de obras audiovisuais, deverão ser apresentados: a linha curatorial a ser seguida, cronograma do projeto (incluindo período de exibição e o número de exibições), lista do equipamento Audiovisual a ser utilizado para as exibições, plano de distribuição de ingressos, se for o caso;
6.2.3.6 Música
(i) Autorização dos autores das obras a serem gravadas ou apresentadas e/ou declaração de que se trata de obra própria;
(ii) Apresentar ficha técnica, contendo os créditos dos principais envolvidos na produção do projeto com a menção ao incentivo por meio da Lei 318/2001;
(iii) CD ou DVD contendo gravações audíveis de no mínimo 03 (três) das músicas a serem analisadas e/ou avaliadas.
(iv) Cópias de todas as letras das músicas;
(v) No caso de gravação de DVD, além dos dispostos nos itens (i) ao (vi), deverá apresentar um roteiro demonstrativo da ideia, ressaltando os aspectos formais e técnicos para compreensão das especificidades do produto final;
(vi) No caso de serem previstos registros ou difusão do produto cultural por meios que impliquem o pagamento de direitos, como gravação fonográfica, vídeo e/ou CD/DVD, transmissão pelo rádio e televisão, deverão ser apresentados termos de autorização e demais documentos que provem a concordância dos implicados em tais registros ou constar, no orçamento, previsão para seu pagamento, quando for o caso.
(vii) No caso de mostras, festivais, exposições, concursos e congêneres, apresentar:
(viii) Cronograma da turnê contendo número de apresentações;
a) Definição e caracterização do local ou locais onde o (s) espetáculo (s) será(ão) realizado (s);
b) Plano de distribuição de ingressos;
c) Release das Bandas ou Artistas e o Regulamento ou Edital que regerá o certame.
6.2.3.7 Publicação de livro
(i) Apresentação do texto completo da obra a ser editada, em formato A4;
(ii) Serão vetados os conteúdos de caráter publicitário que não tenham conteúdo artístico ou cultural;
(iii) No caso exclusivo de reedição de livro, revista ou catálogo, deverá ser apresentado o texto atual, a alteração se for o caso, um exemplar da obra a ser reeditada e a ficha técnica com anuência dos profissionais envolvidos;
(iv) Declaração de autoria ou cessão de uso para publicação do conteúdo (poemas, contos, prosas, romances).
6.2.3.8 Projetos de Pesquisa cujo resultado seja a publicação de livro, revista ou catálogo (impressos ou eletrônicos)
(i) Projeto de Pesquisa, de acordo com as normas da ABNT, contendo nome (s) do (s) autor (es), título e subtítulo, se houver, introdução, tema, problema, hipótese (s), objetivos, justificativa que contemple a relevância cultural da proposta, referencial teórico, metodologia, recursos, cronograma e referências;
(ii) Currículo lattes dos envolvidos no projeto, anexando principais comprovantes;
(iii) Carta de Anuência, quando for o caso.
(iv) Termo de compromisso do proponente de que disponibilizará gratuitamente o resultado final da pesquisa nos formatos digital e impresso.
6.2.3.9 Workshops, oficinas, cursos e congêneres
(i) Título da oficina, curso, workshop e etc;
(ii) Nome do professor/ministrante; acompanhado de documento (clipping, material audiovisual, reportagens em geral) que comprove a atuação profissional;
(iii) Ementa da oficina, metodologia, bibliografia, conteúdo programático e público alvo;
(iv) Carga horária;
(v) Número de alunos;
(vi) Pré-requisitos para alunos;
(vii) Recursos didáticos a serem utilizados; www.imprensaoficial.rr.gov.br
(viii) Recursos técnicos e equipamentos a serem utilizados;
(ix) Programação;
(x) Processo de seleção dos alunos/participantes se for o caso;
(xi) Comprovação de Currículos de todos os ministrantes;
6.2.3.10 Bolsas de estudos na área artístico-cultural
(i) Comprovantes de atuação na área específica dos estudos a serem realizados;
(ii) Carta-convite ou documento de aprovação da instituição onde serão realizados os estudos;
(iii) Local e período de realização dos estudos;
(iv) Nome e comprovação de currículo do professor orientador, se for o caso;
6.2.3.11 Proposta (s) para a modalidade Reforma de Edificações, Construção e Acervo de Equipamentos e Manutenção de Entidade Cultural
6.2.3.12 Projetos de construção, reforma e/ou restauração de imóveis
(i) Projeto executivo completo (arquitetônico, estrutural, instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, combate ao incêndio e pânico), com assinatura dos profissionais envolvidos apresentando três orçamentos, neste pode ser apresentado em formato digital tais como: PDF,PNG e JPEG.
(ii) Cronograma físico-financeiro e quantitativo de materiais (memorial descritivo);
(iii) Caderno de encargos contendo especificações de materiais e técnicas construtivas;
(iv) Cópia da escritura e do registro do imóvel (comprovante de titularidade do imóvel onde será executado o projeto);
(v) Autorização do proprietário do bem, por meio de contrato de concessão de uso ou de comodato quando o proprietário for disponibilizar o imóvel para uso de pessoas jurídicas de direito público, ou contrato de comodato quando o proprietário for disponibilizar o imóvel para uso de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, com prazo de vigência mínima de 20 (vinte) anos, elaborados de acordo com a legislação aplicável;
(vi) Registro fotográfico ou audiovisual relativo ao bem a receber a intervenção;
(vii) Quando se tratar de Projetos de Intervenção em prédio, monumento, logradouro e demais bens protegidos pelo Poder Público, apresentar ainda:
a) Acordo de cooperação técnica entre o empreendedor e o proprietário do imóvel;
b) Autorização para realização da obra emitida pelos órgãos competentes responsáveis pelo tombamento, de âmbito municipal e/ou estadual e/ou federal, para a realização da obra;
c) Cópia do protocolo ou ato de tombamento, conforme a Lei Estadual de Patrimônio Público 718/09.
(viii) Para a construção da obra, apresentar pelo menos três orçamentos detalhados, podendo ser de pessoa física ou jurídica;
(ix) Caso o projeto seja aprovado, após a avaliação técnica do GTAP e, antes da execução do mesmo, apresentar os seguintes documentos:
a) Contrato da pessoa física/jurídica que ficará responsável pela construção da obra;
b) Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
c) Registro de Execução da Obra;
d) Autorização para execução de obra em todas as esferas administrativas;
e) Habite-se;
f) Alvará, em caso de reforma.
6.2.3.13 Projetos de Implantação e manutenção de Arquivos, Bibliotecas, Centro de Documentação e Museus.
(i) Deverão ser apresentadas as estratégias de manutenção das entidades no corpo do projeto, a ficha técnica dos profissionais envolvidos;
(ii) Em todo projeto específico de arquivo que não seja criação, deverá ser indicada a data e o número da Lei de Criação do Arquivo;
(iii) Para o caso de implantação de museus, deverá ser apresentado o Plano Museológico.
6.3 Outros Documentos a serem apresentados em Casos Específicos:
(i) No caso de o projeto implicar cessão de Direitos Autorais, deverá ser apresentada a respectiva declaração por parte do (s) autor (es) envolvido (s) ou de quem detenha tais direitos, constando, no orçamento, previsão para seu pagamento, quando for o caso.
(ii) No caso de turnês, mostras itinerantes ou eventos intermunicipais, as cidades e locais de apresentação deverão ser previamente definidos e caracterizados no projeto.
(iii) Documentos e informações em língua estrangeira devem vir acompanhados da respectiva tradução para língua portuguesa;
(iv) No caso da utilização de materiais inflamáveis durante a apresentação, indicar os materiais a serem utilizados e termo de responsabilidade assegurando a segurança do evento e de todos os presentes, conforme previsto em Lei.
(v) Todos os projetos inscritos neste edital deverão apresentar três orçamentos das solicitações pleiteadas.
7 DA DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO À CULTURA
7.1 Os projetos culturais nos quais haja previsão de público pagante ou comercialização de produtos deverão conter em seu plano de distribuição:
I – o quantitativo de ingressos ou produtos culturais, observados os seguintes limites:
a) mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita à população de baixa renda;
b) até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional aos patrocinadores; e
c) até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional em ações de divulgação do projeto;
II – o custo unitário dos ingressos ou produtos culturais, observados os seguintes critérios:
a) mínimo de vinte por cento para comercialização a preços populares e que não ultrapassem o teto do vale-cultura estabelecido no art. 8° da Lei Federal n° 12.761, de 27 de dezembro de 2012 (Programa de Cultura do Trabalhador), ou segundo outro critério estabelecido pela SECULT; e
b) até 50% (cinquenta por cento) para comercialização a critério do proponente;
III – a previsão da receita a ser arrecadada.
Parágrafo único. O custo unitário referido no inciso II estará sujeito à aprovação do GTAP, com vistas a assegurar a democratização do acesso.
7.2 Além das medidas descritas no item anterior, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de democratização de acesso às atividades, aos produtos, serviços e bens culturais:
I – promover a participação de pessoas com deficiência e de idosos em concursos de prêmios no campo das artes e das letras;
II – doar, no mínimo, vinte por cento dos produtos materiais resultantes da execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais de acesso franqueado a público, devidamente identificados;
III – desenvolver atividades em locais remotos ou próximos a populações urbanas periféricas;
IV – oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos;
V – disponibilizar na internet a íntegra dos registros audiovisuais existentes dos espetáculos, exposições, atividades de ensino e outros eventos de caráter presencial;
VI – permitir a captação audiovisual das atividades e de espetáculos e autorizar sua veiculação por redes públicas de rádio e televisão;
VII – realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;
VIII – oferecer bolsas de estudo ou estágio a estudantes da rede pública de ensino em atividades educacionais ou profissionais desenvolvidas na proposta cultural;
IX – estabelecer parceria visando à capacitação de agentes culturais em iniciativas financiadas pelo Poder Público;
X – outras medidas sugeridas pelo proponente a serem apreciadas pelo GTAP.
8. DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DO PROJETO
8.1 Da Inscrição
8.1.1 A inscrição de projetos será realizada mediante a apresentação junto ao GTAP presencialmente ou por correio conforme data limite expressa neste edital, da Ficha de Protocolo do Projeto – FPP, em duas vias, devidamente preenchidas.
8.1.2 O Projeto, em via única, contendo os formulários, a documentação obrigatória do empreendedor e do projeto, deverá ser entregue em envelope opaco e lacrado, de forma indevassável, contendo externamente o nome do projeto, o nome do empreendedor, a área artístico-cultural, de acordo com o item 2, juntamente com uma cópia do arquivo digital do Sistema SAPLIC.
8.1.3 O arquivo digital, que gerou os formulários, deverá ser identificado o número do Edital, o nome do Projeto e o nome do Empreendedor.
8.1.4 Não será aceito, em nenhuma hipótese, projeto que não utilize os formulários gerados pelo Sistema SAPLIC.
8.1.5 Após a inscrição do projeto não será permitido anexar novos documentos que impliquem na analise.
8.1.6 Não será permitida, em hipótese alguma, a devolução de projetos, seus anexos e demais materiais e/ou documentos protocolados.
8.1.7 Não serão aceitos protocolos e/ou projetos manuscritos.
8.2 Da Entrega
Os projetos deverão ser entregues, via correio ou presencial, no seguinte endereço:
Palácio da Cultura Nenê Maccagi.
Grupo Técnico para Avaliação de Projetos – GTAP
Secretaria Executiva do GTAP
Praça do Centro Cívico, n° 84, Centro, Boa Vista – Roraima.
CEP: 69.301-380
8.2.1 A inscrição presencial deverá ser efetuada de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00 às 17:00.
8.2.2 O envelope deverá conter:
a) O Projeto com todos os formulários impressos e documentos exigidos neste Edital,
b) A Ficha de Protocolo de Projeto, em duas vias, devidamente preenchidas, digitadas, datadas e assinadas pelo próprio Empreendedor ou seu Representante Legal;
c) Cópia fiel do projeto gerado no Sistema SAPLIC gravado em arquivo digital.
8.2.2.1 Para a inscrição do projeto via correio será considerada a data de postagem.
9. DO JULGAMENTO
9.1 Da pré-análise do Projeto
9.1.1 A Secretaria Executiva do GTAP, após receber e protocolar o projeto procederá a préanálise, com o objetivo de verificar a presença ou não de todos os requisitos básicos exigidos neste edital.
9.1.1.1 Na relação dos projetos indeferidos na fase da pré-análise publicada constará expressamente o (s) motivo (s) do indeferimento, com base no edital e em outros dispositivos legais.
9.1.2 Para os projetos indeferidos na pré-análise, caberá recurso a ser apresentado ao GTAP, conforme cronograma do item 3.
9.1.3 Serão indeferidos na pré-análise os projetos que não constarem os documentos obriga tórios descritos no item 6 deste edital.
9.1.4 Serão indeferidos na pré-análise, os projetos que não apresentarem cópia fiel do arquivo digital, que gerou os formulários.
9.2 Da análise do Mérito Cultural do Projeto
9.2.1 Os projetos a serem avaliados pelo CEC obedecerão aos seguintes critérios:
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO |
a) Excelência artística, técnica e conceitual do projeto. |
0 a 20 |
b) Terão maior valoração sobre o mérito cultural os projetos que apresentarem compromisso de inserção social com a circulação e distribuição de bens e produtos culturais. |
0 a 20 |
c) Os projetos que contemplarem a originalidade das ações, criatividade, incentivando novas práticas, técnicas e relações no campo cultural, serão mais valorados quanto ao mérito cultural. |
0 a 20 |
d) Os projetos de circulação de bens e produtos culturais que contemplarem ações em localidades com menor acesso e menor infraestrutura para cultura equipamentos e aparelhos culturais tais como vilas, vicinais, territórios socialmente excluídos e cidades desprovidas desses equipamentos receberão maior mérito cultural. |
0 a 20 |
e) Os proponentes deverão indicar o público beneficiário do projeto; suas características socioeconômicas, interação das ações, fruição, sensibilização, capacitação ou formação. |
0 a 20 |
PONTUAÇÃO TOTAL |
0 a 100 pontos |
9.2.2 Serão reconhecidos com o mérito e relevância cultural pelo CEC, os projetos que obtiverem uma pontuação total de no mínimo 60 pontos.
9.3 Da análise TÉCNICA e aprovação dos projetos
9.3.1 Os projetos que receberem parecer favorável quanto ao mérito cultural serão analisados pelo GTAP, obedecendo à ordem de protocolo, ressalvado os que apresentarem Carta de Intenção de Incentivador, de acordo com as etapas e critérios de avaliação abaixo.
9.3.1.1 Primeira Etapa: Análise Qualitativa
CRITÉRIO | NOTA | ||
Item | Subitem | Avaliação | |
Quanto ao enquadramento e ao empreendedor |
Currículo detalhado do empreendedor e dos principais responsáveis pela realização do projeto, devidamente comprovado. |
Verificar a compatibilidade entre os currículos da equipe responsável pelo projeto e a proposta apresentada. Verificar também a documentação comprobatória das informações contidas nos currículos |
0 a 20 |
Efeito multiplicador e benefício social e comunitário decorrente do projeto. |
Verificar a capacidade de atrair e motivar a comunidade local e turística a realizar diferentes atividades, que têm por base as trocas culturais, o conhecimento de novos valores, de significações culturais, bem como sua contribuição efetiva para a promoção e o enriquecimento da cultura e dos bens culturais do Estado, considerando os objetivos e resultados propostos no projeto, obedecendo ao seu enquadramento. Terão avaliação diferenciada os projetos de OSCIPs (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público). |
0 a 20 | |
Quanto à viabilidade técnica e à consistência da proposta |
Detalhamento e exequibilidade do Objeto e Compatibilidade entre objetivos e meios de execução. |
Clareza, consistência e coerência do projeto, sendo avaliado apresentação, objetivos, justificativa, público alvo, metodologia, orçamento, cronograma de trabalho e descrição do produto final e dos resultados previstos. |
0 a 20 |
Cronograma (Detalhamento e exequibilidade das etapas de execução e dos prazos previstos) |
Verificar se os prazos estão adequados à realização do Projeto, realizar uma análise objetivando verificar o grau de detalhamento das etapas do projeto, que permita a visualização, passo a passo, das ações essenciais à sua execução. |
0 a 20 | |
Orçamento (Detalhamento de todos os itens de despesa do projeto discriminados de acordo com cada etapa de sua execução). |
Verificar a clareza, objetividade e suficiência das informações contidas no projeto, que deverão expressar com nitidez as datas e os valores necessários para sua realização. |
0 a 20 | |
NOTA FINAL |
0 a 100 |
9.3.1.2 O projeto que alcançar Nota Final abaixo de 70 (setenta pontos), na Análise Qualita tiva, NÃO será aprovado pelo GTAP.
9.3.2 Segunda Etapa: Análise Financeira
9.3.2.1 A Análise Financeira dos projetos aprovados na Primeira Etapa obedecerão aos seguintes critérios:
(i) Especificações apropriadas para os itens orçamentários, com relação a sua descrição, quantidade, ocorrência, natureza da despesa, etapa e ação do projeto;
(ii) Compatibilidade entre os itens de despesa e as atividades necessárias à execução do pro jeto;
(iii) Compatibilidade entre os preços propostos e os preços de mercado;
(iv) Compatibilidade entre valores propostos e os valores considerados adequados aos serviços a serem prestados para o projeto;
(v) Compatibilidade entre a quantidade e o número de ocorrências propostas para cada item de despesa e a quantidade e o número de ocorrências consideradas necessárias para a execução do projeto;
(vi) Valores correspondentes às despesas para a Elaboração, Agenciamento e Plano de Mídia.
9.3.2.2 O GTAP poderá readequar os itens de despesa do projeto, somente em caso de identificar superfaturamento no orçamento apresentado pelo proponente.
9.4 O GTAP fará publicar no Diário Oficial do Estado, no prazo estabelecido neste edital, a relação de todos os projetos aprovados, com o nome dos empreendedores e os respectivos valores autorizados.
9.5 Será publicada, no mesmo prazo, a lista de todos os projetos não aprovados, com o número do protocolo ou processo e o motivo da não aprovação, sem mencionar o nome dos empreendedores respectivos.
10. DA CONCESSÃO DO INCENTIVO FISCAL E CONTRAPARTIDA DO INCENTIVADOR
10.1 Os projetos aprovados receberão o Certificado de Aprovação – CA, com os valores corwww.imprensaoficial.rr.gov.br respondentes ao incentivo fiscal e contrapartida, de acordo com o estabelecido no Art. 6° da Lei n° 318/2001.
10.1.1 A contrapartida do incentivador, de 20% do custo total do projeto aprovado poderá ocorrer por meio de moeda corrente, fornecimento de mercadoria, prestação de serviço ou cessão de uso de imóvel, necessários à realização do projeto, que poderá ocorrer integral ou parcialmente, desde que tais despesas possam ser mensuradas economicamente.
10.1.2 O projeto deverá ser acompanhado de comprovação específica, quando houver previsão de recursos complementares de outras fontes.
10.2 Para efeito de fruição dos benefícios da Lei de Incentivo a Cultura, as empresas incentivadoras interessadas em apoiar projetos culturais, deverão apresentar à SEFAZ o Certificado de Aprovação do Projeto – CA, emitido pelo GTAP e a Declaração de Intenção – DI.
10.3 Para efeito de dedução, o contribuinte do ICMS que apoiar financeiramente projeto cultural, poderá deduzir do valor do imposto devido mensalmente conforme Art. 3° da Lei 318/ 2001:
10.4 A previsão orçamentária destinada à Lei de Incentivo a Cultura para o ano de 2016 é de R$ 2.182.267,95 (dois milhões, cento e oitenta e dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos) distribuídos nas seguintes áreas:
(i) R$ 872.907,15 (oitocentos e setenta e dois mil, novecentos e sete reais e quinze centavos) para projetos relativos aos produtos culturais, perfazendo 40% do total de recursos;
(ii) R$ 654.680,40 (seiscentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e oitenta reais e quarenta centavos) para projetos relativos à promoção de eventos culturais, perfazendo 30% do total de recursos; e;
(iii) R$ 654.680,40(seiscentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e oitenta reais e quarenta centavos) para projetos que envolvam reforma de edificação e/ou construção de edificação, aquisição de acervo e equipamentos e manutenção de entidade artístico-cultural sem fins lucrativos, perfazendo 30% do total de recursos.
11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E RELATÓRIO DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
11.1 O empreendedor deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do término da execução do projeto cultural, apresentar à Secretaria Executiva do GTAP, Prestação de Contas detalhada dos recursos recebidos e despendidos, com os comprovantes relativos aos depósitos recebidos e extratos de movimentação financeira da conta corrente vinculada ao projeto, além do relatório técnico das atividades desenvolvidas e dos resultados do projeto.
11.2 A Prestação de Contas deverá ser elaborada obedecendo aos modelos de formulários fornecidos pelo GTAP.
11.3 A Prestação de Contas apresentada pelo Empreendedor ficará sujeita à auditoria do órgão estadual competente, conforme disposto em § 3°, art. 30 do Decreto 5.024-E/2002.
11.4 O GTAP informará à Receita Estadual e à Procuradoria Geral do Estado, no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento da prestação de contas, sobre o atendimento ou não de todas as condições e exigências por parte do Empreendedor.
11.5 O Empreendedor somente poderá movimentar a conta vinculada do projeto após a captação e transferência efetiva de incentivos que garantam pelo menos 20% (vinte por cento) do valor apresentado para a realização do projeto.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 O Edital e demais informações relativas aos procedimentos necessários à elaboração e inscrição de projetos culturais serão disponibilizados em formato digital no site da SECULT – Secretaria de Estado da Cultura e ficarão a disposição do empreendedor na Secretaria Executiva do GTAP – Palácio da Cultura Nenê Maccagi, conforme cronograma, no horário das 8 às 17h;
12.2 Somente serão aprovados projetos de caráter estritamente artístico-cultural, de interesse público, que se destinem à exibição, utilização ou circulação pública de bens culturais.
12.3 O Empreendedor deverá promover a abertura de conta corrente em banco de sua livre escolha, por meio da qual efetuará exclusivamente a movimentação financeira relativa ao pro jeto.
12.4 O GTAP poderá, a seu critério, estabelecer limite inferior ao valor do incentivo solicitado pelo Empreendedor.
12.4.1 Em todo e qualquer forma de ajuste no orçamento dos projetos apresentados neste edital, o empreendedor será comunicado para apresentar justificativas e ou esclarecimentos.
12.4.2 Mantendo-se o ajuste no orçamento o empreendedor será comunicado antes da aprovação do projeto.
12.5 Qualquer alteração no projeto, após sua aprovação, deverá ser previamente submetida a GTAP, instruída de justificativa devidamente fundamentada, incluída a adequação orçamentária, podendo ser efetivada apenas depois de aprovada.
12.6 Para projetos na área do Audiovisual, o empreendedor deverá apresentar a qualquer tempo o Certificado de Registro do Roteiro (para ficção e animação) ou do argumento (no caso de documentário) emitido pela Fundação Biblioteca Nacional – FBN;
12.7 Os proponentes que possuírem pendências com prestação de contas junto ao GTAP, relativo a Projetos aprovados em editais anteriores, ficam impedidos de apresentar novos projetos.
12.7.1 Os proponentes com projetos executados e ou em andamento poderão participar do presente edital desde que apresentem prestação de contas.
12.8 Em toda e qualquer divulgação ou peça promocional do projeto incentivado e de seus produtos resultantes, será obrigatória a veiculação e a inserção do nome oficial do Governo do Estado de Roraima/Secretaria de Estado da Cultura- SECULT, Lei Estadual de incentivo à Cultura n° 318 de 31 de dezembro de 2001 (Lei de Incentivo a Cultura) e Conselho Estadual de Cultura, no padrão aprovado pelo GTAP.
12.9 As disposições contidas neste Edital fundamentam-se na Lei Estadual n° 318/2001 e no Decreto 5.024-E/2002.
12.10 Esclarecimentos e demais orientações para participação neste Edital serão prestados pelo GTAP.
12.11 Os casos omissos relativos ao presente Edital serão decididos pelo GTAP.
Boa Vista, 04 de fevereiro de 2016.
SELMA MARIA DE SOUZA E SILVA MULINARI
Secretária de Estado da Cultura