(DOU DE 14/11/2012)
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Resolução CGSN nº 11, de 23 de julho de 2007, e na Portaria Corat nº 36, de 25 de outubro de 2001, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 3374 – Multa do Regime Disciplinar Aplicada à Rede Arrecadadora do Simples Nacional (RAS) para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNNO SERGIO SILVA DE ANDRADE