(DOE de 06/11/2012)
Altera a Instrução Normativa SEF nº 17, de 4 de julho de 2007, que dispõe sobre o cadastro de contribuintes do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual e os arts. 46 a 49 da Lei nº 5.900, de 26 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O caput do art. 79-A da Instrução Normativa SEF nº 17, de 4 de julho de 2007, mantidos os seus incisos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 79-A. A partir de 1º de janeiro de 2013, o contribuinte do ICMS inscrito no CACEAL apenas com o Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CPF/MF terá a inscrição estadual:
(…)” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 05 de novembro de 2012.
MAURICIO ACIOLI TOLEDO
Secretário de Estado da Fazenda