(DOE de 06/11/2012)
Prorroga o prazo estabelecido pela Lei nº 3.823, de 22 de outubro de 2012, que concede a remissão de créditos tributários do ICMS de pequeno valor, autoriza o Poder Executivo a conceder a remissão, anistia e parcelamento do ICMS e do ITCMD na forma e condições que especifica.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício de competência inscrita no inciso XVI do art. 10 da Lei nº 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), na forma da redação dada pela Lei Complementar nº 34/04,
CONSIDERANDO a interrupção no fornecimento de energia elétrica ocorrida na Cidade de Manaus nos dias 31 de outubro e 01 de novembro de 2012 e a interrupção das atividades da Procuradoria Geral do Estado nesses dias;
CONSIDERANDO o prejuízo causado aos contribuintes em decorrência desse fato, tendo em vista a impossibilidade do cumprimento dos prazos previstos na Lei nº 3.823, de 22.10.2012;
CONSIDERANDO a edição, pelo Secretário de Estado da Fazenda, da Resolução nº 042/2012-GSEFAZ, que prorrogou até o dia 05 de novembro de 2012 os prazos previstos nos artigos 4º, I, e § 1º, 5º, II e § 1º, e 6º, I, da Lei nº 3.823, de 22 de outubro de 2012;
CONSIDERANDO a configuração de justa causa e a necessidade de reconhecimento da suspensão do prazo legal em decorrência desse fato;
RESOLVE:
Art. 1º O termo final dos prazos previstos nos artigos 4º, I, e § 1º, 5º, II e § 1º, e 6º, I, da Lei nº 3.823, de 22.10.2012, fica prorrogado até o dia 06 de novembro de 2012, quanto aos tributos já inscritos em dívida.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 31.10.2012.
Publique-se.
Gabinete do Procurador-Geral do Estado, em Manaus, 5 de Novembro de 2012.
CLÓVIS SMITH FROTA JÚNIOR
Procurador-Geral do Estado