(DOE de 31/03/2016)
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar as disposições do Convênio ICMS 16/2016, no intuito de postergar o prazo inicial de exigência da indicação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), instituído pelo Convênio ICMS 92/2015, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 16/2016, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1° O art. 1°, § 2°, do Anexo 191 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1° ………………………………………………………………….…..
………………………………………………………………………………………………
§ 2° Nas operações com mercadorias ou bens listados nas Seções II a XX deste Anexo, o contribuinte deverá mencionar, a partir de 01/10/2016, o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto, conforme disposto no inciso I da Cláusula Sexta do Convênio ICMS 92/15, com a redação dada pelo Convênio ICMS 16/2016.
…………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de março de 2016, 195° da Independência e 128° da República.
ROBINSON FARIA
ANDRÉ HORTA MELO