(DOM de 31/03/2016)
Altera o § 1º e caput do Art. 94-A da Lei Orgânica do Município de Natal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL De NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal, PROMULGA a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município do Natal:
Art. 1° Altera o Art. 94-A e § 1º da Lei Orgânica do Município com a seguinte redação:
“Art. 94-A – As Emendas Parlamentares ao Projeto de Lei Orçamentária Anual, aprovadas pela Câmara Municipal, serão de 02% (dois por cento) da receita tributária prevista no projeto.
§ 1° É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma isonômica e impositiva, da programação incluída em Lei Orçamentária por Emendas Parlamentas, em montante correspondente a 02% (dois por cento) da receita tributária realizada no exercício anterior.”
Art. 2° Esta Emenda a Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Natal, 30 de março de 2016.
FRANKLIN CAPISTRANO
Presidente
LUIZ ALMIR
Primeiro Secretário
JÚLIO PROTÁSIO
Segundo Secretário