(DOE de 30/03/2016)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:
PERÍODO | COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL | DATA | VALOR |
“abr/jun 16 | 29.179 | 04.03.2016 | 23,05″ |
2. No Apêndice VII:
a) na Seção II, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos legais:
DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE CRÉDITO FISCAL RECEBIDO POR TRANSFERÊNCIA | CÓDIGO | |
Dispositivo Legal | Crédito Fiscal recebido em virtude de transferência de créditos ou de saldo credor referente a: | |
“RICMS, Livro I, art. 59, II, “w” | Crédito fiscal artigos presumido – Indústria de de lã | 059″ |
DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS OU DE SALDO CREDOR | CÓDIGO | |
Dispositivo Legal | Transferência de créditos ou de saldo credor referente a: | |
“RICMS, Livro I, art. 59, II, “w” | Crédito fiscal presumido – Indústria de artigos de lã | 170″ |
b) na Seção III, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Crédito Presumido referente a: | |
“Livro I, art. 32, CLXVIII | Vinho | 175″ |
3. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de abril de 2016, com fundamento no Decreto n° 49.205/2012, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
“2016 | Abr | 23,18″ |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS
Subsecretário da Receita Estadual.