(DOE de 01/04/2016)
Altera a Portaria SEF n° 109, de 22 de março de 2001, que estabelece procedimentos tendentes a regulamentar as operações internas de saídas de mercadorias sujeitas a sistemática da substituição tributária, destinadas a contribuintes não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas – CACEAL.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 427-G do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte
PORTARIA:
Art. 1° O art. 3° da Portaria SEF n° 109, de 22 de março de 2001, passa a vigorar acrescido dos §§ 1° e 2°, com a seguinte redação:
“Art. 3° O procedimento referido no art. 1° fica limitado ao montante de vendas mensal, com destinatário contribuinte não inscrito, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
§ 1° As saídas previstas nesta Portaria deverão ser acobertadas exclusivamente por Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55.
§ 2° Nas saídas internas com cervejas, chopes e refrigerantes, Regime Especial poderá estabelecer limite diferente do previsto no caput ou autorizar a sua não aplicação.” (AC).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Maceió/AL, 31 de março de 2016.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda