(DOE de 29/03/2016)
Altera a Portaria n° 009, de 28 de março de 2003, que dispõe sobre a Tabela de Preços de Serviços Públicos da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN.
O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – Agepan, vinculada à Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 35 do Decreto n° 13.495, de 28 de setembro de 2012 e,
CONSIDERANDO, ainda, a aprovação pela Diretoria Executiva em reunião realizada em 21 de março de 2016, e o que consta no processo n° 51/200147/2016.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam revogados os Anexos I e II da Portaria n° 009, de 28 de março de 2003, que passam a ser substituídos pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de 1° de maio de 2016.
Campo Grande, 21 de março de 2016.
YOUSSIF DOMINGOS
Diretor-Presidente
ANEXO ÚNICO
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MATO GROSSO DO SUL – AGEPAN
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR EM UFERMS |
1.001 | Análise Cadastral de Empresa Transportadora | 15 |
1.002 | Vistoria de Veículo | 5 |
1.003 | Licença para Viagem Eventual/Turística para Ônibus (*) | 2,5 |
1.004 | Licença para Viagem Eventual/Turística para Micro-ônibus (*) | 1,5 |
1.005 | Licença Mensal para Fretamento Contínuo para Ônibus | 10 |
1.006 | Licença Mensal para Fretamento Contínuo para Microônibus | 6 |
1.007 | Licença Mensal para Fretamento Contínuo para Estudante | 3 |
1.008 | Emissão de Autorização para Delegação de Serviço | 5 |
1.009 | Atestado/Certidão de qualquer natureza | 2 |
2.001 | Serviço de Reprodução via Mídia Magnética (por página) | 0,0125 |
2.002 | Serviço de Reprografia (por página) | 0,025 |
TABELA DE PREÇOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS (*) Os valores referem-se a cada sentido da viagem.