(DOM de 31/03/2016)
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU/2016 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 41, VI da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado até 11 de abril de 2016 o prazo para pagamento da Cota Única com o pertinente desconto, e da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano de 2016, em detrimento do prazo original fixado no art. 3° do Decreto n°. 5.938, de 08 de janeiro de 2016.
Parágrafo único. Os demais vencimentos das parcelas do IPTU/2016 permanecem inalterados.
Art. 2° O caput do art. 3° do Decreto n° 5.938, de 08 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° A data de vencimento da Cota Única, com desconto, e da primeira parcela do IPTU 2016, será dia 11 de abril de 2016, e a das demais parcelas será conforme abaixo especificado: “ (NR)
(…)
Art. 3° O parágrafo único do art. 4° do Decreto n° 5.938, de 08 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° (…)
Parágrafo único. Após 11 de abril de 2016 não será concedido o desconto previsto nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso previsto no § 2° do art. 5° deste Decreto”. (NR)
Art. 4° Os Bancos credenciados ficam autorizados a procederem ao recebimento da Cota Única com o pertinente desconto, e da primeira parcela do IPTU/2016, sem multa e sem juros, até a data de 11 de abril de 2016.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 30 de Março de 2016.
MAURO MENDES FERREIRA
Prefeito Municipal
PASCOAL SANTULLO NETO
Secretário Municipal de Fazenda