(DOE de 23/10/12)
Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS – RICMS/03, que versa sobre a Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Lei 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais por Resolução Administrativa, e que o Decreto 27.504, de 28 de julho de 2011, dispõe sobre a referida autorização,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o parágrafo único do art. 313, do Regulamento do ICMS – RICMS/03, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a redação a seguir:
“Parágrafo único. Os demonstrativos e livros fiscais não relacionados neste artigo deverão ser escriturados e apresentados na forma prevista pela legislação fiscal e tributária.”
Art. 2° Acrescentar os seguintes dispositivos ao RICMS/03, com as redações a seguir:
I – o § 3° ao art. 308:
“§ 3° A Secretaria de Estado da Fazenda disponibilizará em seu sítio na Internet, via SEFAZnet, aplicativos para captura de informações econômico-fiscais complementares à DIEF as quais deverão ser informadas pelos contribuintes sempre que solicitados.”
II – o inciso III ao art. 314:
“III – dispor sobre a exigência de informações econômico fiscais complementares não previstas no arquivo digital da DIEF.”
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2012.
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício